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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (706)
Banco
expandANTE (706)
ANTE / PROJ
Art
expandC (706)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (706)
221Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses an- tes do início do exercício financeiro seguinte. § 1º Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. § 2º Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. § 3º Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja a- presentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. § 4º O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será con- clusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputa- dos ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 5º Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta SEÇÃO, as demais normas relativas ao pro- cesso legislativo. § 6º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  NORMAS, RECURSO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EXAME, PARECER, DELIBERAÇÃO, EMENDA, CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, INVESTIMENTO, FONTE, RECURSOS, ANULAÇÃO, DESPESA, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, TERMO FINAL, EXCEÇÃO, PERCENTAGEM MEMBROS, QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, COMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, MEMSAGEM, PROPOSIÇÃO, MODIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, PARTE, ALTERAÇÃO. 
222Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pe- los sistemas de controle interno do Poder Executivo instituídos por lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, UNIÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, LEI FEDERAL. 
223Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da adminitração direta ou indireta dos Poderes Le- gislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas pú- blicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das ativi- dades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, re- formas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. é lo. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem soli- citadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2º O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou regis- tro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), ORGÃOS, AUXILIO, PODER LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, GOVERNO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, AUDITORIA EXTERNA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO, AVALIAÇÃO OPERACIONAL, MATERIA PATRIMONIAL, ENTIDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, AUTARQUIA, EMPRESA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, APRECIAÇÃO, OBJETIVO, REGISTRO, LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, PENSÕES, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMISSÃO, INFORMAÇÃO, AUDITORIA EXTERNA, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, ORDEM, EXECUÇÃO, REGISTRO, ATO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL. 
224Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determina- ção de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregu- laridades ou abuso apurados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACINAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ILEGALIDADE, DEFESA, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, RESPONSAVEL, SANÇÃO, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO. 
225Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distri- to Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1º O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será de- finida em lei. § 2º Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacio- nal, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3º O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos polí- ticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio dispu- tarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4º Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cin- co anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário com- patível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ili- bada reputação. § 5º O mandato do eleito será de cinco anos. § 6º As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7º Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, EXERCICIO, TRIBUNAIS SUPERIORES, PODER JUDICIARIO, LEI FEDERAL, MINISTRO DE TRIBUNAL, MINISTRO, EEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, REGISTRO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, MESA DIRETORA, QUANTIDADE, COLOCAÇÃO, ORDEM, CLASSIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, CARGO, LIMITE DE IDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, REPUTAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, INICIO, VACANCIA DE CARGO, TRIBUNAIS, APOSENTADORIA, MORTE, TITULAR. 
226Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em ses- senta dias sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refe- re este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, ENCAMINHAMENTO, ANO, EXEWRCCIO FINANCEIRO SEGUINTE, INOBSERVANCIA, PRAZO DETERMINADO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
227Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORDINARIA, LEIS, LEI FEDERAL. 
228Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po- der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. 
229Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. 
230Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra- sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. 
231Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con- correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis- putar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. 
232Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. 
233Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Su- premo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, ob- servar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fi- xada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSÃO, JURAMENTO. COMPETENCIA, (STE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. 
234Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. 
235Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO DE MINISTROS. 
236Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far- se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe- rior Eleitoral. Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci- mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, (TSE). RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA, IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. 
237Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministros; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro antes que este a envie ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen- tral do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com- petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici- tar a reconsideração do Congresso Nacional; XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Congresso Nacional; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi- tar seus representantes diplomáticos; XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres- são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le- gislativas; XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus co- mandantes; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial- mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional; XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover a sua execução; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co- missão de governo estrangeiro; XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi- nistros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe- lecida nesta Constituição; XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse- lho da República, sobre propostas de emendas Consti- tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres- so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre- vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con- gresso Nacional vier a determinar; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos instituídos em lei; XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na- cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente. XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos a moção de desconfiança: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) Chefe do Gabinete Civil; XXX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, (STF), (TSU), (TSE), (TST), (TFR), (STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÕES, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI FEDERAL, NETO, PROJETO DE LEI, CONSELHO, REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, SENADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, SESSÃO LEGISLATIVA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO ESTRAGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, PODER PUBLICO, 
238Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São crimes de responsabilidade os atos do Presi- dente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes consti- tucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e so- ciais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei espe- cial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, CRIME, LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
239Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus mem- bros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presi- dente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENSÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
240Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O Governo é constituído pelo Presidente da Repú- blica, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. 
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