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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (31)
Uf
PA (31)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02241 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do projeto Dê-se ao art. 154 a seguinte redação, mantidos os parágrafos 1o. e 2o.: Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição para o período subsequente. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02243 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Título V, Capítulo II, Seção I, onde couber: "Art. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua funções". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição já examinado em fases anteriores. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02245 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 397, é único O § único do Artigo 397 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 397 - .................................. § Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direto e de fato, do poder de gerar, desenvolver, absorver, adquirir, modificar e transferir tecnologias de produção. 
 Parecer:  Mantida a redação original por ser mais abrangente já que inclui tecnologias de processo além das de produção. Não se trata de repetição, mas de abranger o ciclo completo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02248 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias Art. É declarado empossado, de pleno direito e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de março de 1985, o Presidente Trancredo de Almeida Neves. 
 Parecer:  Não obstante a justiça da proposição, com relação ao nome do insigme Presidente Tancredo Neves, não vemos reazão para se incluir a homenagem no texto constitucional. Resslta-se ademais que já consta o nome do ilustre brasi- leiro na galeria dos Presidentes da Republica. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13960 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se toda o Título III do Capítulo II - do projeto do Relator - referente à Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13961 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo 188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 188 dando-lhe a seguinte redação. V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos - o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do serviço dos magistrados mais sábios. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13962 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante relação de emprego estável" contida no inciso "I" do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo inciso que passará a ter a seguinte redação. art. 13. Mantenha-se I - Garantia de direito ao trabalho II - Mantenha-se 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13963 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - do Capítulo I. Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a seguinte redação: Art. 12. .................................. I - ........................................ a - Adquire-se a condição de sujeito de direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá o direito do nascituro. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi- to do nascituro". A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere- cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação complementar e ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13965 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II - Da Defensoria do Povo Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do Capítulo II da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13966 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte redação. § 1o. Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas, vantagens e vedações conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a- presenta técnica legislativa mais adequada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13967 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da Defensoria Pública Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236, renumerando-se o atual 236 e seguintes: CAPÍTULO VI Da Defensoria Pública e Da Advocacia. Art. 235 .................................... § 1o.) ...................................... § 2o.)....................................... Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviços de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelo abuso que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16931 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13 Dos Direitos Sociais - Capítulo II Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte redação. XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16933 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17013 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I Adita ao inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de mercado financeiro. NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17016 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TITULO X - Disposições Transitórias Título VIII - da ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional. 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das disposições Transitórias. 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue, onde couber: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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