Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00191 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00191 - REJEITADA
 

Autoria
AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..."
 

Remissão
A8C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A8C003010/ - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A8C000000030 - ADITIVA - ARTIGO:030 PAR
 

Parecer
Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado.