Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13967 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13967 - REJEITADA
 

Autoria
AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA: Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da Defensoria Pública Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236, renumerando-se o atual 236 e seguintes: CAPÍTULO VI Da Defensoria Pública e Da Advocacia. Art. 235 .................................... § 1o.) ...................................... § 2o.)....................................... Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviços de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelo abuso que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais.
 

Remissão
A9A060100236 - ADITIVA - ARTIGO:236
 

Remissão
A9A00 000601 - ADITIVA - ARTIGO:601
 

Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização.