ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA N. 19
ADITIVA
Acrescente-se ao art. 160, do Projeto de
Constituição, o § 5o., com a seguinte redação:
Art. 160 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19885 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No. 20
SUBSTITUTIVA
Dê-se à Seção IV, do Capítulo II, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação, renumerando-
se o Art. 162, para o Art. 159, e o 163, para Art.
160.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ESTADO
Art. 159 - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e de minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e minoria no Senado
Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos eventuais.
VIII - O Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. 160 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos Arts. 157, § 2o.
e 170, § 6o. desta Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do estado de sítio;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a seguridade do Estado.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho de Estado. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No. 21
SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo III, do Título V, Seção I,
II, III e IV, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
CAPítulo III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 161. O Governo é constituído pelo
Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro-
Ministro e dos Ministros.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação, estrutura e atribuições dos Ministérios,
bem como sobre o secretariado permanente,
organizado em carreira, com recrutamento mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. 162. O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art. 163. O Governo é órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo único. Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional;
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei;
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na Constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - sugerir ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa e do estado de sítio;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência de mais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
§ 1o. O Conselho de Ministros, presidido
pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria
absoluta.
§ 2o. O Primeiro-Ministro detém o voto de
desempate.
Art. 164. O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de
Ministros são responsáveis coletivamente pelos
atos do Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
Art. 165. Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
Art. 166. O cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de
vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167. O Governo cessa com a realização
de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso
de perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo.
Art. 168. O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
Parágrafo único. O Primeiro-Ministro será
substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro
da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos
Ministros que indicar.
Art. 169. O Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado prestarão compromisso e tomarão posse
perante o Presidente da República.
SEÇÃO II
DA FORMAÇÃO
Art. 170. Na inauguração de cada legislatura
e nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partido na Câmara dos
Deputados, fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. Nos cinco dias seguintes, após
discussão, em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate.
§ 2o. O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria, que não poderá ser
inferior à metade mais um de quatro quintos dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 4o. Não sendo aprovada a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votação para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. Reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro.
Art. 171. A Câmara dos Deputados não poderá
ser dissolvida, nos últimos seis mesesd o mandato
do Presidente da República, no primeiro e no
último semestre da legislatura, ou durante a
vigência de estado de defesa ou de estado de
sítio.
SEÇão III
DAS RELAÇÕES COM O CONGRESSO
Art. 172. O Governo, pelo Primeiro-Ministro
e ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. A confiança será aprovada se obtiver
maioria não inferior a metade mais um de quatro
quintos dos membros da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. 173. A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. A moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. Não aprova a moção de censura, os seus
signatários não poderão repetí-la na mesma sessão
legislativa.
Art. 174. O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. 175. Os membros do Governo têm acesso
às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as
Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo único. Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparecimento dos membros
do Governo.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 176. A Procuradoria-Geral da União é o órgão
de defesa judicial e extrajudicial da União.
§ 1o. A chefia da Procuradoria-Geral da
União é exercida pelo Procurador-Geral da União,
nomeado pelo Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
credenciados. | | | Parecer: | As finalidades da presente emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19887 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 188 a seguinte redação:
Art. 188. A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federal e estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19888 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Converta-se o inciso IX do art. 188 em
artigo, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais artigos.
Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial, poderão os Tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19889 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 191. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há porque atribuir-se Ato Complementar
a fixação de competência privativa dos Tribunais. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19890 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 194 passa a ter a seguinte redação:
"O julgamento dos dissídios de natureza
coletiva será regulado por lei, garantida a
legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas ligadas entre si por vínculo jurídico ou
de fato." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19891 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 196 a seguinte redação:
Art. 196 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19892 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
O § 1o. do art. 200 passa a ter a redação
seguinte:
"Os Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, após audiência pública e aprovação
pelo Senado Federal, por voto de dois terços de
seus membros, sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19893 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 2o. do art. 200 a redação
seguinte:
Art. 200 - ..................................
§ 2o. - No provimento de cada vaga observa-
se-á o critério do seu preenchimento inicial. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19894 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se à letra "b" do inciso I do Art. 201 a
seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
b) - nos crimes de responsabilidade, os
membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20198 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 10
Supressiva
Suprima-se o artigo 102. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20199 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Supressiva
Suprima-se o art. 101
A matéria adequa-se melhor a ato complementar
que, embora em diploma separado, deverá, técnica e
substantivamente, integrar a Constituição. O
confisco deverá ser atribuído à competência do
Judiciário, ao proferir a sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20200 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No. 12
SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 104 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 11
Transfira-se para Seção I, Capítulo I, Título
V, em um único artigo, com o no. 99,
renumerando-se os demais, a matéria constante dos
arts. 103, 105 e 106:
Art. 99 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regimento interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão, será assegurada, tanto quanto possível,
a participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentando o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre
matéria em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de responsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20306 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 199, "caput" a seguinte
redação:
Art. 199 - Lei Complementar disciplinará os
serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 11
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda
anterior, § 3o. com a seguinte redação:
Art. 156 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
iniciando o eleito um novo mandato. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 13
Modifivativa
Dê-se ao art. 159, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, renumerando-o
para 158.
Art. 158 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 14
Supressiva
Suprime-se do Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e o
parágrafo único do art. 159. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20310 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIX
O inciso XIX, do art. 158, do Projeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158 -
XIX - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias. | | | Parecer: | Embora louvável os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
|