ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 29.
Inclua-se no Art. 29 do anteprojeto, o
parágrafo VI:
Art. 29......................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III................................
Parágrafo IV - Não havendo alternativas nas
instituições constitucionais ao povo brasileiro
fica resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: disposições gerais,
art. 121.
Inclua-se nas disposições gerais do artigo
121 do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: caput do artigo 24.
O caput do art. 24 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 24 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: capítulo XV do art. 13,
letra a.
A letra a do Capítulo XV do Artigo 13 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Capítulo XV - A segurança jurídica.
Artigo 13....................................
Letra a) A lei e o Estado garantirão a todos
o acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
377.
Inclua-se no Parágrafo Único do Art. 377 do
anteprojeto, o seguinte: ...e expressa em língua
brasileira.
Art. 377 ....................................
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação e
expressa em língua brasileira. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: parágrafo III do art.
117.
O § 3o. do Art. 117 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Da emenda à constituição.
Art. 117 ....................................
I............................................
II ..........................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem e entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Art. 158, § 2o.
O § 2o. do Art. 158 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio dia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 424, acrescente-se
o § 3o.
O § 3o. do Artigo 424 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 424 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Os filhos adulterinos, com
paternidade reconhecida, terão direito a registro
civil, nos Cartórios competentes, com a respectiva
denominação dos nomes dos pais no documento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: VII do Artigo 49.
Inciso
O VII do Artigo 49 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI ..........................................
VII - Emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 48, VI. $ O VI do
Artigo 48 do anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Da União
Art. 48......................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - A plataforma continental e patrimonial,
compreendida até 200 milhas marítimas da costa. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado, art. 252, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 252 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 252 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, com aprovação do
Congresso Nacional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02540 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 18, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Economica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
cinetíficos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando a evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
|