ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33512 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 297
Acrescente-se, após "união estável", o
seguinte:
" e baseada na igualdade do homem e da
mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação:
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável e baseada na
igualdade do homem e da mulher, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsáveis
legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33513 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. .............................." e
propugnará pela formação de um tribunal
internacional dos direitos humanos e pela
cooperação entre os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33514 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., I
Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa;
estabilidade, nos termos da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33515 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 8o., XIII
Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
XIII - Repouso semanal remunerado por período
não inferior a dois dias e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33516 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194, V
Suprima-se o jinciso V do art. 194, assim
redigido: "guardas municipais". | | | Parecer: | A proposição aprimora o texto ao excluir as Guardas
Municipais do elenco dos órgãos de Segurança Pública.
As funções das referidas Guardas são mais restritas.
Pela aprovação da Emenda. | |
1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33517 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine"
Dê-se a parte final do artigo 74, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33518 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os
demais:
Art. 6o. -
§ 2o. - "Até a erradicação completa da
pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao
amparo e assistência do Estado e da sociedade" | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com-
pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo
e assistência do Estado e da sociedade".
Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das
diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. VII, renumerando-se os
demais:
"§ VII Proibição de diferença de salário e de
critérios de admissão, despedida e promoção para
um mesmo trabalho por motivo de sexo, idade, cor,
raça, etnia, estado civil ou qualquer outra
condição individual ou social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias: - onde couber
Acrescente-se às disposições transitórias,
Titulo X, onde couber:
Art. ... - Não se aplicam aos que já
integrarem os quadros do Ministério Público, à
data da promulgação desta Constituição, as
vedações contidas nas alíneas a, c e e, do inciso
II, do § 4o., do art. 179. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns direitos adquiridos pelos membros do Ministério
Público devem ser levados em conta.
Haja vista o caso daqueles que são inscritos na Ordem dos
Advogados e exercem as atividades advocatícias.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33522 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, onde couber:
Art. 6o. -
§... - Todos têm direito ao lazer. | | | Parecer: | A Emenda prevê o acréscimo de dispositivo assegurando a
todos o direito ao lazer.
Esse direito, a nosso ver, jamais foi negado a qualquer
pessoa.
Temos de admitir apenas a sua inaplicabilidade,na práti-
ca, como dever do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34123 APROVADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 220, § 1o.
Onde se lê:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
e quando couber, a regionalização.
Leia-se:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras despesas
deles decorrentes. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o.
Suprima-se o seguinte dispositivo:
Art. 209
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto
devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no respectivo
território. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34125 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias
Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A
(Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB),
a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da
administração pública que serão por sua própria natureza, tra
nsitórias. | |
1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34126 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III
Onde se lê:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34127 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS-
ARTIGO 24, inciso II
Onde se lê.
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Leia-se:
II - extinguir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está regida.
Pela rejeição. | |
|