ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(336)
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(2578)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte
redação:
"Art. H. Compete à União Federal, aos Estados
e ao Distrito Federal a legislação comum sobre:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ..." | | | Parecer: | Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do
texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer
na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa.
Pela aprovação parcial. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Comissão da organização do estado - (II)
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios (II-A)
"Art. É criado o Território de Mamoré,
desmembrado do atual Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe a criação do Território de Mamoré, desmembrado do
Estado de Rondônia. Como a postura do Relator, seguindo a
tendência geral, é favorável à extinção dos Territórios, a
emenda não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p,
e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados:
Art. F - .........................
XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização
ou concessão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais
de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito
interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) ..............
d) ..............
e) ..............
XX – legislar sobre:
a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial;
b) ....................
d) requisições de bens e serviços para uso militar, em
tempo de guerra;
.....................................................
......................................................
u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição.
B) Inclua-se no artigo H:
- direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho;
- higiene e segurança do trabalho;
C) Inclua –se no artigo G:
i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e
de seguros;
ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão, na forma de lei federal;
a) os serviços locais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de
qualquer natureza exceto os privativos da União.
XIII) legislar sobre:
..................................
.................................
- desapropriação
D) Inclua-se no art. J:
Art. J - ........................
§ 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência
ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade
local ou regional. | | | Parecer: | Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen-
da complexa, que propõe a ampliação da competência comum
pela migração de várias competências privativas da União.
É necessário examiná-la, caso a caso.
No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova
redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con-
siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e-
nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes
para a competência comum, na perspectiva da descentralização
federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda-
cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator.
Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le-
gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer-
cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di-
reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver
do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria
jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve
obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per-
mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por
exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e
aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge-
rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va-
lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso
restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci-
vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação
comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas
de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial
de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por-
tanto, a emenda não merece acolhimento.
Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar-
tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi-
mento. Igualmente quanto à alínea "u".
Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso
XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na
competência comum. A sugestão merece acolhimento.
Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J
(art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco-
lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX,
do art. 7o.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais.
Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre
registros públicos e notariais, necessariamente compete a
estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos
remuneratórias dos serviços notariais e registrais.
Pela aprovação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, do Distrito Federal e
Territórios o seguinte dispositivo:
"Art. A União compete:
..................................................
- legislar sobre:
..................................................
- normas gerais de direito do meio ambiente"
.................................................. | | | Parecer: | Propõe incluir na competência exclusiva da União a legis-
lação Sobre meio ambiente. A emenda está acolhida no campo da
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios.
Pela prejudicialidade. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"disciplinar o acesso ao mercado interno de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Pretende incluir matéria entre as de competência da União
, nos termos que menciona.
O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos
interesses nacionais.
Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do
Relator quanto à forma proposta.
Pela aprovação. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"Zelar pelo patrimônio genético nacional." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético
nacional.
Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté-
ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo-
gia.
Pela prejudicialidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte
redação:
"VI - os recursos minerais do subsolo e os
recursos minerais energéticos, renováveis ou não." | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do
art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI.
Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso-
lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos.
O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An-
teprojeto. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal, e
Territórios.
Seja dada a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da Intervenção federal
Artigo 1 A União Federal não intervirá nos
Estados e no Distrito Federal, salvo para
III - Os casos previstos no art..., relativos
ao estado de sítio. | | | Parecer: | Embora a emenda não seja precisa, sua justificação, contudo,
sugere que se pretende a supressão do inciso III do artigo L
(art. 14 do texto numerado).
Pela rejeição, nos termos dos pareceres oferecidos nas Emen-
das no. 2A0057-6 e 2A0111-4.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO,
RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal e
Territórios.
Emenda Aditiva
CAPÍTULO II
Da competência exclusiva da União Federal.
Art... compete à União:
Organizar, através do Ministério da Segurança
Pública, o Sistema Nacional de Segurança Interna,
a Política Federal e o Sistema Nacional de Desefa
Civil, com a finalidade de:
1) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme das
políticas estaduais e da política federal para
prevenir e reprimir todas as modalidades
delituosas, segundo dispuser a lei.
2) Prevenir e reprimir o contrabando, o
tráfico de entorpecentes e de drogas alucinógenas
e outras formas de crime organizado.
3) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme dos
corpos de Bombeiros Estaduais, nos casos de
catástrofes ou sinistros que exijam a ação de mais
de uma unidade da federação. | | | Parecer: | A emenda especifica atribuições da Polícia Federal, do
do Ministério da Segurança Pública e outros orgãos.
A matéria é de organização administrativa do Poder Execu-
tivo. Não se trata, pois, da organização Constitucionl do Es-
tado.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos T a Z. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção dos artigos 26 a 31 do Anteproje-
to.
O autor entende que a figura dos Territórios deve ser extir-
pada do sistema federativo. Entretanto, enquanto não forem
transformados em Estados, não podem deixar de ter tratamento,
em nível constitucional, de entidades federadas.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo F das Disposições Transitórias,
passará a ter a seguinte redação:
"Artigo F. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição, Projeto de Lei Complementar com a
nova divisão territorial para o País." | | | Parecer: | Propõe redução do prazo para a nova divisão territorial
do País, de dois anos conforme o Anteprojeto, para 180 dias.
O prazo proposto é bastante curto para a tarefa.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União transferirá os órgãos públicos
federais e entidades para estatais, nestas
compreendidas as autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda
seja sediada fora de Brasília, para a Capital
Federal no prazo máximo de quatro anos." | | | Parecer: | A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa.
Não cabe em Constituição.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se.
"Art. Não se incluem entre os bens da União
as ilhas oceânicas em que se situam capitais de
Estados e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0142-4
Pretende-se excluir, expressivamente, os terrenos da
marinha, em áreas urbanizadas, do domínio da União.
O autor ressalta que a matéria tem sido objeto de disciplina
por legislação infraconstitucional.
A argumentação não é convincente quanto a ser dado
tratamento constitucional à matéria.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII,
renumerando-se os outros:
"XIII - Estabelecer e executar planos
nacionais de bem-estar social, visando à
assistência e proteção à infância, à adolescência,
aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos
idosos." | | | Parecer: | Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos
nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á
infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce-
pcionais e aos idosos.
A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des-
tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do
Relator.
Pela aprovação. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XI,
renumerando-se os outros:
"XI - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com-
petência da União.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo "F" a seguinte
redação:
"Art. "F"....................................
I - Manter relações com Estados entrangeiros;
celebrar tratados, convenções e atos
internacionais que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil; participar de organizações
internacionais." | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, pois atos internacio-
nais constitui conceito ínsito nos de tratados e convenções
e, ademais, todos os celebrados obrigam diretamente o Brasil.
Como o objetivo já está acolhido, não há porque aprová-la
Pela prejudicialidade. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. F - Inciso VIII - exercer a
classificação da programação das empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | A emenda está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
|