ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação:
""I - A vida: Não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de banimento ou confisco,
ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação
aplicável em caso de guerra externa e, quanto à
prisão perpétua, os crimes de esturpos, sequestro,
Roubo e Assalto, seguidos de morte. Será aplicável
a pena perpétua também em casos de crime de
infanticídio: Será punido com crime o aborto
diretamente provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação:
"VII - o conhecimento das informações e
referências pessoais, e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida privada; é permitido, para fins
estatísticos, o registro de dados não
identificáveis individualmente; é assegurada a
supressão ou retificação de dados incorretos,
mediante procedimento administrativo ou judicial,
de caráter sigiloso; responderá civil, penal e
administrativamente todo aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
dados ao legítimo interessado, para assegurar-lhe
o direito de conhecer as informações e referências
pessoais existentes a seu respeito;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 383, a seguinte
redação:
"Art. 383 ...
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de Nível
Médio."" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02317 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Genéricos
- Substituir no texto do Projeto a palavra
União por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | A emenda é muito bem lembrada e está justificada de ma-
neira convincente. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04347 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, item III,
letras h, i e j.
Suprima-se do Projeto:
As letras h, i e j do item III, do Art. 13 | | | Parecer: | Em verdade não se justifica a presença no texto constitu-
cional dos dispositivos que a emenda propõe eliminar.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XXIII,
Alínea "q"
A alínea "q" do inciso XXIII do Art. 54 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -....................................
............................................
XXIII - ....................................
............................................
q - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, excetos as Loterias Estaduais que
ficarão sujeitas à legislação específica do Estado
respectivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10696 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O Disposto no inciso II do art. 187 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14 de março de 1979". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de
vinte e três ministros, sendo:
a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o, do Art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vantagens destinadas à
magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio
Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituído por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de
de representação de empregados e empregadores.
Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11168 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ALMADA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 439
Suprimam-se do Projeto:
a) a palavra "TRIÂNGULO" do Artigo 439 e
também
b) o item II do mesmo Artigo. | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 194. | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11210 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis-
são de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11225 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"parágrafo único. No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na foram que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se à letra "a" do inciso I do artigo 12 a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nasciturno, desde a
concepção". | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais." | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfiçoador do P
rojeto.
-----O ideal normativo da Emenda será alcançado através de no
rma constitucional abrangente, atribuindo à União a capacidad
e de legislar sobre o direito urbano e exigindo dos munícipio
s a elaboração de planos urbanísticos que, naturalmente, aten
derão as recomendações da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11228 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o do art. 66 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte, renumerando-se o atual para § 3o., nos
seguintes termos:
"§ 2o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
25% (vine e cinco por cento) de sua renda
tributária no ensino fundamental e na assistência
ao menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Afigura-se a Emenda proposta a intromissão indecide de União
nas finanças municipais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado na
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à porpriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização,
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312 a seguinte redação:
"Art. 312 Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas,
cuja matragem será definida pelo poder municipal
até o limite máximo de 200 (duzentos) m2,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras
devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de
direito público.
§ 3o. Não será permitido o usucapião urbano
de imóveis situados em área de uso comunitário,
reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança
nacional e áreas impróprias para edificações.
§ 4o. Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário o direito ao usucapião, nos termos
deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda contempla importantes aspectos do instituto da
usucapião urbana, plenamente aceitáveis.
Entretanto, a destinação especificada no "caput" da pro-
posição - "para sua moradia e de sua família" - está prejudi-
cada pelo teor do par 1. - "para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social".
Objeta-se, também, que, considerando-se as peculiarida-
des de cada Município, a delimitação da área deve ser remeti-
da à legislação municipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11231 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título IX, Capítulo III, da Educação
e Cultura, os seguintes dispositivos:
"Art. Inclusão no ensino de 1o., 2o., e 3o.,
graus, de disciplinas ou conteúdos programáticos
que levem o conhecimento e reflexão sobre a
velhice e o processo de envelhecimento, em níveis
adequados a cada grau."
"Art. Estímulo à criação de Centros de
Estudos e Pesquisas sobre problemas relacionados à
velhice, junto às escolas superiores e
universidades."
"Art. Criação de medidas que facilitem o
acesso da população idosa ao teatro, cinema e a
outras manifestações, incentivando o consumo e a
produção cultural dos idosos." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
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