ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do
Projeto:
Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus
direitos originirários sobre as terras que ocupam,
sua organizaçao social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, inlcuídas as
necessárias à preservação do meio embiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes.
§ 4o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de
minério e de recursos energéticos em terras
indígenas são provilégios da União e dependem de
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às
proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus
dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais
adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por
parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in-
dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de-
finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena
diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra-
da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex
to do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais
um parágrafo, a seguinte redação:
"Até 301 - será considerada empresas nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileiros domiciliados no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no país, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | Parecer: | E preferível que se mantenha no texto constitucional o
requisito do controle do capital sem qualquer especificação
adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a
menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303,
do Projeto de Constituição, tranformando-se o
atual § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di-
versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva
retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que
veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor
privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 310, do Projeto de
Constituição, nova redação, com o acréscimo de um
parágrafo único, nos termos seguintes:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos,
gases raros e gás natural;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo único - O monopólio previsto no
caput deste artigo inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto
do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma
explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de
seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle-
ares.
Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve-
dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo-
nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já
é pública e notória à sociedade brasileira.
Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. | |
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