ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 3o., renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as inclusive.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. Em respeito ao princípio da
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros." | | | Justificativa: | A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA.
Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe.
Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção.
Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Garantia da Constituição,
Reforma e Emenda:
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos têm o dever de
garantir o cumprimento da Constituição e de
resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem
constitucional democrática". | | | Parecer: | A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons-
tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará-
grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan
tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe-
rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição
e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons-
titucional democrática.
Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara-
mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti-
tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento
do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de
fesa.
Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre
os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi-
dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as
palavras de Burdeau:
"...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a-
balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio
aparelho destinado a registrá-los...".
Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer
supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade
e de Sua Segurança - IV-b
Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12 Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo único. Somente, atendendo à
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto do Sistema Financeiro - V-c
Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os executivos da União, dos Estados e
Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso
Nacional informações detalhadas do endividamento
público, sob pena de crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto do Sistema Financeiro
Inclua-se no art. 4o. do Anteproejto o
seguinte item VII:
I - fixar, por proposta do Presidente da
República e emdiante Decreto Legislativo, limites
para o endividamento externo e interno da
Administração Pública direta e indireta,
decorrente de operações de crédito, emissão ou
aceite de títulos ou concessão de garantias. | | | Parecer: | A fixação casuística de limites à dívida pública, além de
não ser função do Legislativo, não assegura a racionalidade
da mesma, por impedir a visao do conjunto.
O Congresso, no exercício de suas atribuições, deve legis
lar sobre as condições e parâmetros que deverão informar o E-
xecutivo em suas decisões.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Somente será reconhecida e paga
dívida pública, interna ou externa, contraída por
governos eleitos de acordo com a Constituição e as
leis do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da
Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único. No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais,e staduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. Na definição dos pagamentos dos encargos
associados à dívida externa, a lei definirá um
percentual de remessas anuais ao exterior não
superior a 10% (dez porcento) das exportações
brasileiras. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro acrescentem-se mais quatro
parágrafos, nos termos seguintes:
§ 4o. - O Congresso Nacional terá acesso à
informação, em caráter permanente, tendo em vista
o desempenho de suas atribuições e o processo de
fiscalização da Administração Pública direta e
indireta.
§ 5o. - O Congresso Nacional manterá
atualizada uma matriz de informações de todos os
dados sócios-econômicos notadamente das contas
públicas.
§ 6o. - Os executivos da União, dos Estados,
Municípios e da Administração indireta colcoarão à
disposição do Congresso Nacional todas as suas
informações e bancos de dados sob pena de crime de
resposnabilidade.
§ 7o. - A Lei disporá sobre as informações
que receberão tratamento especial. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos financeiros em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto de Orçamento e Fiscalização
Financeira - V-b
Acrescente-se ao art. 3o. do Anteprojeto o
seguinte § 1o., passando o parágrafo único a § 2o.
Art. 3o.
§ 1o. - O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnicos - científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica.
§ 2o. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 13, como item III, do anteprojeto relativo
aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, o seguinte dispositivo:
Art. O comércio exterior é monopólio da União
e será exercido por órgão próprio da administração
pública. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 2o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no país, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e imprescindível
e, como tal, serão administrados pela União.
§ 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacionais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas antender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
§ 4o. - O Senado Federal, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização dos procedimentos de que dispõe o
caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art.
4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei regulará o capital es-
trangeiro, fixando limites máximos de remessa de
lucros e dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da Lei."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta reflete a grande importância da
normatização do setor como forma de viabilização de uma pro-
dução nacional de medicamentos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos." | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar de sua indiscutível importância e relevância
nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área
de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E-
menda foi julgada como matéria de lei ordinária. | |
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