ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O Poder Executivo aplicará
anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não
menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 30
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizados em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
atividades que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Território e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. - A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de aplicação de coeficientes
de proporcionalidade sobre a receita total do
Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal==
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional==
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário==
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. - A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população==
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas
de capital e de 10 anos para as despesas
correntes. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado obrigará a promover a
desapropriação das áreas urbanas ociosas, para
fins de utilidade pública ou por interesse social,
especialmente aquelas já ocupadas por populações
de baixa renda, promovendo a sua regularização
fundiária e executando programas de doação de
lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa da construção da habitação em regime de
auto-construção, de mutirão ou da forma que mais
lhe convier.
Parágrafo único. ao proprietário da área
urbana ociosa será paga indenização em títulos da
dívida pública, correspondente ao valor real da
propriedade, declarado em escritura pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, em títulos especiais da
dívida pública para o valor da terra nua e em
dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis,
com cláusula de exata correção monetária,
negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo
como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por
cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de
terras públicas.
é A justa indenização referida neste artigo
não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
Art. A desapropriação por interesse social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
é A desapropriação será concretizada,
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
é O Juiz Federal determinará imediatamente
aos oficiais de justiça e aos Cartórios de
Registro de Imóveis, a adoção das medidas com
vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e
sua transcrição em nome do INCRA.
é A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. É assegurada à mulher, na condição de
cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de
aquisição de terras públicas oriundas de processo
desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas
condições previstas em lei ordinária.
Parágrafo único. Fica assegurada a
participação igualitária da mulher na composição
das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução
e encaminhamento dos pedidos de aquisição e
desapropriação de terras, pelo processo de seleção
dos beneficiários e pelo acompanhamento e
avaliação da implementação dos Planos Regionais de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A dona de casa poderá computar, para
efeito de concessão do benefício da aposentadoria,
o tempo de serviço prestado em seu lar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga-
rantida pelo princípio de universalização de cobertura não
cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca-
tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im-
plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se
omitir alguma. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área
de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III
e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas
na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social"
do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não
específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se
tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à
vinculação de parte da receita orçamentária para determina
dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária
aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca
ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de
processos eminentemente políticos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
|