ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participa de atividade econômica de caráter
essencial, através das empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do
Estado na economia, considerada a abrangência da expressão
"atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser
crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é
subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a
formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri-
ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a
própria norma. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão: "... á atividade de
empresa privada nacional"
"Art. 6A07. A lei poderá definir, no
interesse os setores de empresa estrangeira, criar
ou extinguir monopólios." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0110-1
Não acolhido.
o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou
estrangeira, qualquer setor da atividade econômica.
Apenas remete para a lei essa decisão.
Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá
também, em sentido inverso, suspender a limitação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. A exploração dos serviços bancários
compete exclusivamente ao Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A atual organização do setor, com base na iniciativa
privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do
país.
Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun-
ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an-
teprojeto.
Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização
do Setor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais. Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. Lei federal disporá sobre a
regionalização da exploração dos serviços
bancários." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. O Congresso Nacional promulgará dentro
de trinta dias, a partir de iniciada a vigência
desta Constituição, lei que definirá um Programa
de Privatização das empresas estatais,
estabelecida preferência inicial para as que atuam
economicamente em regime de concorrência e
mantidos os setores manifestamente dependentes da
atuação do Estado sob regime de monopólio." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0239-5
Não acolhida.
Trata-se de matéria inadequada para constituir-se em norma
constitucional, ainda mais que o Anteprojetovincula a
participação do Estado na atividade econômica sempre
subordinada ao que determinará a lei.
Acresce que a obrigação do Congresso Nacional, em 30 dias,
promulgou lei determinada e absurdamente irreal. Não sabemos
sequer as regras de elaboração legislativa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis ou não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público, observado o
pronunciamento do Estado de origem, e somente
serão autorizados ou concedidos, na forma da lei,
a brasileiros ou a empresas nacionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0296-4
Não acolhida.
Se os recursos referidos no art. 6A16 são considerados como
propriedade da União, não cabe interferência dos Estados no
processo de autorização ou concessão. Essa restrição não
impede, por outro lado, que os próprios Estados venham a ser
concessionários da União, explorando os recursos que
consideram de interesse ao seu desenvolvimento. | |
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