ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02600 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 239 - Os Estados organização serviços
de Defensoria pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02601 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e
IX, do art. 192, a seguinte redação:
"Art. 192 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisistos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02602 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 202 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02604 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02605 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo
V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 234 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 235 - O Ministério público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 236 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva de adequação
Acrescenta as seguintes expressões ao artigo
193 do Anteprojeto de Constituição:
..., ressalvada a hipótese prevista no inciso
III, do artigo 192.
Artigo 193 do Anteprojeto
Redação proposta com a adequação
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos
Órgãos de representação das respectivas classes,
ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
artigo 192". | |
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