ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04290 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo da
segurança nacional" do art. 303, "caput", que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | No nosso entendimento, não podemos abrir mão de conside-
rar aspectos de segurança nacional como condicionadoras da
intervenção estatal no domínio econômico.
Pela Rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04291 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo V Título IX, do
Projeto de Constituição, o dispositivo abaixo, não
acolhido pelo mesmo, embora constante do
anteprojeto da Comissão VIII:
Art. - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados. | | | Parecer: | Entende o Relator diferentemente a matéria.
Pela rejeição. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04292 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro permitidos as suas congêneres
do setor privado.
Art. 328 - ..................................
............................................
............................................
I - A autorização para funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Aditar, como alínea "e", ao inciso XIII do
art. 12, o texto do caput do artigo 3o., aprovado
pela Comissão Temática da Ordem Social, sem
qualquer prejuízo à compatibilização com outros
incluídos no anteprojeto de Constituição.
Texto a ser incluído: "Todo trabalhador rural
terá direito assegurado à propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para desenvolvimento de suas atividades". | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04295 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art.(360) e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04296 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se mais dois parágrafos ao art.
(318), a seguir enunciados:
Art. (318)- .................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - Na definição das zonas prioritárias
para reforma agrária, serão incluídas as terras
situadas na faixa de vinte quilômetros de largura,
em cada lado do eixo das estruturas viárias.
§ 8o.- Ninguém poderá ser proprietário do
equivalente a mais de cem módulos rurais, seja
numa só propriedade ou no conjunto de seus
imóveis. | | | Parecer: | O § 7o. proposto contém matéria específica de legislação
ordinária e o § 8o. pretende fixar o limite máximo de área
da propriedade rural, o que não consideramos requisito válido
para o cumprimento da função social da terra.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04297 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo (13) do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
(XXXII)- não incidência da prescrição no da
relação de emprego. | | | Parecer: | A punição é matéria de lei processual, adjetiva e, assim,
não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04298 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo (66), III, a
expressão "subdistritos". | | | Parecer: | É lógico, se o Município pode criar Distritos, que ele
pode criar subdistritos, o que torna desnecessário o acrésci-
mo proposto. Pela rejeição. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04942 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 373, inciso III.
Inclua-se, na redação do inciso III, do Art.
379, do Anteprojeto Constitucional, a palavra
"obrigatório", ficando o citado dispositivo legal,
assim redigido:
Art. 373 - ..................................
I - ........................................
............................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | Entendemos que a inclusão do termo "obrigatório" no que
se refere a creches e pré-escolas torne o dispositivo impra-
ticável, ou se reflita negativamente no atendimento do ensino
de 1. grau.
Pela rejeição. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04944 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso IV.
O inciso IV, do Art. 372, do Anteprojeto
Constitucional, passa a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04945 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto
Constitucional, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e os filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04946 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 381
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art.d 366
Inclua-se, no Art. 366, do Anteprojeto
Constitucional, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 365 - ..................................
Parágrafo único. - Merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder
público, as instituições ou entidades que prestam
serviços, de forma gratuita, nos setores de
educação, assistência social e ou recuperação de
deficientes, toxicômanos, alcoólatras e outros com
desvio do comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04948 APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373
Suprima-se da redação do "caput"" do Art.
373, do Anteprojeto Constitucional, a expressão
"público"", ficando o referido Artigo assim
redigido:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino,
efetivar-se-á mediante a garantia de: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04949 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 12 inciso I
Inclua-se, no inciso I do artigo 12, do
Anteprojeto Constitucional, mais a letra J, com a
seguinte redação.
Art. 13 ....................................
I............................................
a) ..........................................
............................................
j) - não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quanto à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no caso da prisão perpétua, os crimes
de assalto e roubo seguidos de morte e os de
estupro, sequentro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Os crimes para os quais a Emenda admite pena de morte
são realmente gravíssimos. Mas a nós nos repugna essa pena
extrema.
Pela rejeição. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05268 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | A falta de legislação no Brasil, tem
permitido a contrução de verdadeiras armalhidas,
prontas a destruir vidas e patrimônios.
Julgamos, portanto, ser da maior importância
dotar nosso país de instrumental necessário, a
nível legal, para que catástrofes como as que
temos presenciado, possam ser evitadas através de
um bem elaborado código nacional de prevenção e
proteção contra incêndio e pânico, devidamente
regulamentado por leis federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar-se de uma atividade mais apro-
priada para ser definida em lei ordinária. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
|