separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7184 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (35)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (5)
ADOLFO OLIVEIRA (10)
ADROALDO STRECK (4)
ADYLSON MOTTA (14)
AFFONSO CAMARGO (7)
AFIF DOMINGOS (6)
AGASSIZ ALMEIDA (52)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (3)
AIRTON CORDEIRO (4)
AIRTON SANDOVAL (1)
ALARICO ABIB (8)
ALBANO FRANCO (8)
ALBÉRICO CORDEIRO (5)
ALBÉRICO FILHO (3)
ALDO ARANTES (46)
ALEXANDRE COSTA (2)
ALEXANDRE PUZYNA (6)
ALFREDO CAMPOS (20)
ALOYSIO CHAVES (8)
ALOYSIO TEIXEIRA (9)
ALOÍSIO VASCONCELOS (4)
ALUÍZIO CAMPOS (5)
ALYSSON PAULINELLI (1)
ALÉRCIO DIAS (9)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (19)
ANNA MARIA RATTES (33)
ANNIBAL BARCELLOS (10)
ANTERO DE BARROS (13)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (15)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (26)
ANTONIO FARIAS (1)
ANTONIO FERREIRA (2)
ANTONIO GASPAR (4)
ANTONIO MARIZ (15)
ANTONIO UENO (21)
ANTÔNIO BRITTO (48)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (10)
ANTÔNIO PEROSA (3)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (49)
ARNALDO FARIA DE SÁ (21)
ARNALDO MORAES (1)
ARNALDO PRIETO (35)
ARNOLD FIORAVANTE (2)
AROLDE DE OLIVEIRA (14)
ASDRUBAL BENTES (14)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (36)
AÉCIO DE BORBA (3)
AÉCIO NEVES (9)
BASILIO VILLANI (9)
BENEDICTO MONTEIRO (1)
BENEDITA DA SILVA (22)
BENITO GAMA (11)
BOCAYUVA CUNHA (14)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (86)
BORGES DA SILVEIRA (6)
BOSCO FRANÇA (17)
BRANDÃO MONTEIRO (58)
CARDOSO ALVES (3)
CARLOS ALBERTO (2)
CARLOS ALBERTO CAÓ (27)
CARLOS BENEVIDES (6)
CARLOS CARDINAL (20)
CARLOS CHIARELLI (8)
CARLOS DE'CARLI (3)
CARLOS MOSCONI (11)
CARLOS SANT'ANNA (29)
CARLOS VINAGRE (3)
CARREL BENEVIDES (5)
CHAGAS RODRIGUES (18)
CHICO HUMBERTO (14)
CHRISTOVAM CHIARADIA (3)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (28)
CLÁUDIO ÁVILA (7)
COSTA FERREIRA (13)
CRISTINA TAVARES (30)
CUNHA BUENO (86)
CÁSSIO CUNHA LIMA (10)
CÉSAR CALS NETO (14)
CÉSAR MAIA (29)
DARCY DEITOS (1)
DARCY POZZA (10)
DASO COIMBRA (2)
DAVI ALVES SILVA (6)
DELFIM NETTO (3)
DENISAR ARNEIRO (19)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (11)
DIONÍSIO HAGE (2)
DIRCEU CARNEIRO (19)
DIVALDO SURUAGY (19)
DJENAL GONÇALVES (13)
DOMINGOS JUVENIL (23)
DOMINGOS LEONELLI (25)
DORETO CAMPANARI (5)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (69)
EDISON LOBÃO (7)
EDMILSON VALENTIM (24)
EDUARDO BONFIM (34)
EDUARDO JORGE (54)
EDUARDO MOREIRA (4)
EDÉSIO FRIAS (11)
ELIEL RODRIGUES (21)
ELIÉZER MOREIRA (3)
ENOC VIEIRA (13)
ERALDO TINOCO (5)
ERALDO TRINDADE (8)
ERICO PEGORARO (9)
ERVIN BONKOSKI (12)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (5)
EUNICE MICHILES (12)
EXPEDITO JÚNIOR (14)
FARABULINI JÚNIOR (54)
FAUSTO ROCHA (26)
FELIPE MENDES (16)
FERES NADER (19)
FERNANDO BEZERRA COELHO (5)
FERNANDO GASPARIAN (22)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (60)
FERNANDO LYRA (4)
FERNANDO SANTANA (8)
FERNANDO VELASCO (10)
FIRMO DE CASTRO (19)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (31)
FLORESTAN FERNANDES (15)
FLORICENO PAIXÃO (58)
FLÁVIO ROCHA (9)
FRANCISCO AMARAL (74)
FRANCISCO CARNEIRO (13)
FRANCISCO DIÓGENES (5)
FRANCISCO DORNELLES (11)
FRANCISCO KUSTER (23)
FRANCISCO ROLLEMBERG (11)
FRANCISCO ROSSI (19)
FRANCISCO SALES (5)
FÁBIO FELDMANN (7)
FÁBIO RAUNHEITTI (8)
GABRIEL GUERREIRO (14)
GANDI JAMIL (4)
GASTONE RIGHI (10)
GENEBALDO CORREIA (5)
GEOVANI BORGES (8)
GERALDO ALCKMIN FILHO (16)
GERALDO CAMPOS (21)
GERALDO MELO (1)
GERSON CAMATA (22)
GERSON MARCONDES (6)
GERSON PERES (6)
GIDEL DANTAS (8)
GIL CÉSAR (5)
GILSON MACHADO (9)
GUMERCINDO MILHOMEM (8)
GUSTAVO DE FARIA (12)
HAROLDO LIMA (21)
HAROLDO SABÓIA (1)
HELIO ROSAS (47)
HENRIQUE CÓRDOVA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (5)
HERMES ZANETI (31)
HERÁCLITO FORTES (1)
HILÁRIO BRAUN (2)
HOMERO SANTOS (7)
HORÁCIO FERRAZ (26)
HUGO NAPOLEÃO (9)
HUMBERTO LUCENA (7)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (38)
HÉLIO DUQUE (7)
HÉLIO MANHÃES (45)
IBERÊ FERREIRA (3)
IBSEN PINHEIRO (18)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (33)
IRAJÁ RODRIGUES (20)
IRAM SARAIVA (29)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (5)
IRMA PASSONI (40)
ISMAEL WANDERLEY (26)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (38)
ITAMAR FRANCO (41)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (20)
IVO LECH (7)
IVO MAINARDI (29)
IVO VANDERLINDE (13)
JACY SCANAGATTA (2)
JAIRO AZI (4)
JAIRO CARNEIRO (40)
JALLES FONTOURA (17)
JAMIL HADDAD (90)
JARBAS PASSARINHO (7)
JAYME SANTANA (13)
JESSÉ FREIRE (23)
JESUS TAJRA (6)
JOACI GÓES (12)
JOAQUIM HAICKEL (2)
JOAQUIM SUCENA (8)
JOFRAN FREJAT (20)
JONAS PINHEIRO (7)
JORGE HAGE (52)
JORGE LEITE (26)
JORGE UEQUED (5)
JORGE VIANNA (1)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (11)
JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CAMARGO (15)
JOSÉ CARLOS GRECCO (41)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (9)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (13)
JOSÉ COSTA (2)
JOSÉ DUTRA (15)
JOSÉ EGREJA (10)
JOSÉ ELIAS (5)
JOSÉ FERNANDES (16)
JOSÉ FOGAÇA (14)
JOSÉ GENOÍNO (28)
JOSÉ GUEDES (14)
JOSÉ JORGE (40)
JOSÉ LINS (10)
JOSÉ LOURENÇO (30)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (2)
JOSÉ LUIZ MAIA (13)
JOSÉ MARANHÃO (1)
JOSÉ MARIA EYMAEL (42)
JOSÉ MAURÍCIO (42)
JOSÉ MOURA (30)
JOSÉ QUEIROZ (2)
JOSÉ RICHA (56)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (37)
JOSÉ TEIXEIRA (10)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (2)
JOSÉ TINOCO (5)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (20)
JOVANNI MASINI (5)
JOÃO AGRIPINO (11)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (7)
JOÃO CUNHA (10)
JOÃO DA MATA (4)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (6)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (17)
JOÃO NATAL (30)
JOÃO PAULO (48)
JUAREZ ANTUNES (12)
JUTAHY JÚNIOR (15)
JUTAHY MAGALHÃES (28)
JÚLIO CAMPOS (2)
JÚLIO COSTAMILAN (8)
KOYU IHA (26)
LAVOISIER MAIA (3)
LEITE CHAVES (1)
LEOPOLDO PERES (7)
LEUR LOMANTO (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (9)
LOURIVAL BAPTISTA (20)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (7)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (17)
LUIZ HENRIQUE (2)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (1)
LUIZ SALOMÃO (15)
LUIZ SOYER (2)
LUIZ VIANA (15)
LUÍS EDUARDO (11)
LUÍS ROBERTO PONTE (98)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÍDICE DA MATA (65)
LÚCIA VÂNIA (12)
LÚCIO ALCÂNTARA (35)
MAGUITO VILELA (17)
MANOEL CASTRO (8)
MANOEL MOREIRA (15)
MANSUETO DE LAVOR (11)
MARCO MACIEL (1)
MARCONDES GADELHA (6)
MARCOS LIMA (5)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARLUCE PINTO (6)
MATHEUS IENSEN (27)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (4)
MAURO BORGES (4)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (5)
MAURO SAMPAIO (10)
MAURÍCIO CORRÊA (29)
MAURÍCIO FRUET (32)
MAURÍCIO NASSER (78)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (8)
MAX ROSENMANN (9)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (12)
MENDES BOTELHO (24)
MENDES RIBEIRO (28)
MENDONÇA DE MORAIS (44)
MESSIAS GÓIS (4)
MICHEL TEMER (14)
MILTON BARBOSA (9)
MILTON REIS (3)
MIRO TEIXEIRA (7)
MOEMA SÃO THIAGO (12)
MOYSÉS PIMENTEL (17)
MOZARILDO CAVALCANTI (9)
MUSSA DEMES (13)
MYRIAN PORTELLA (29)
MÁRCIA KUBITSCHEK (3)
MÁRCIO BRAGA (21)
MÁRIO COVAS (2)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (55)
NABOR JÚNIOR (1)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (16)
NARCISO MENDES (14)
NELSON AGUIAR (8)
NELSON CARNEIRO (13)
NELSON JOBIM (46)
NELSON SEIXAS (13)
NELSON WEDEKIN (49)
NELTON FRIEDRICH (63)
NILSO SGUAREZI (18)
NILSON GIBSON (81)
NION ALBERNAZ (26)
NOEL DE CARVALHO (24)
NYDER BARBOSA (17)
OCTÁVIO ELÍSIO (27)
ODACIR SOARES (6)
OLAVO PIRES (3)
OLÍVIO DUTRA (37)
OSCAR CORRÊA (9)
OSMAR LEITÃO (7)
OSMIR LIMA (11)
OSMUNDO REBOUÇAS (16)
OSVALDO BENDER (14)
OSVALDO COELHO (6)
OSVALDO MACEDO (20)
OSWALDO ALMEIDA (32)
OSWALDO LIMA FILHO (10)
OTTOMAR PINTO (22)
PAES DE ANDRADE (25)
PAES LANDIM (14)
PAULO ALMADA (6)
PAULO DELGADO (15)
PAULO MARQUES (3)
PAULO MINCARONE (9)
PAULO PAIM (43)
PAULO RAMOS (28)
PAULO ROBERTO (5)
PAULO ZARZUR (7)
PERCIVAL MUNIZ (16)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (27)
PLÍNIO MARTINS (11)
POMPEU DE SOUZA (36)
RACHID SALDANHA DERZI (13)
RAIMUNDO BEZERRA (5)
RAIMUNDO LIRA (5)
RAQUEL CAPIBERIBE (36)
RAQUEL CÂNDIDO (9)
RAUL BELÉM (10)
RAUL FERRAZ (6)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (8)
RENATO VIANNA (1)
RICARDO FIUZA (3)
RICARDO IZAR (17)
RITA CAMATA (5)
RITA FURTADO (12)
ROBERTO AUGUSTO (3)
ROBERTO BALESTRA (11)
ROBERTO BRANT (8)
ROBERTO CAMPOS (35)
ROBERTO D ÁVILA (8)
ROBERTO FREIRE (53)
ROBERTO JEFFERSON (10)
ROBERTO TORRES (15)
ROBSON MARINHO (3)
RODRIGUES PALMA (5)
RONALDO ARAGÃO (23)
RONALDO CEZAR COELHO (7)
RONAN TITO (10)
RONARO CORRÊA (4)
ROSA PRATA (2)
ROSE DE FREITAS (7)
ROSPIDE NETTO (2)
RUBEM BRANQUINHO (3)
RUBEM MEDINA (10)
RUBEN FIGUEIRÓ (9)
RUBERVAL PILOTTO (1)
RUY BACELAR (3)
RUY NEDEL (10)
SADIE HAUACHE (19)
SALATIEL CARVALHO (25)
SAMIR ACHÔA (9)
SANDRA CAVALCANTI (6)
SANTINHO FURTADO (1)
SAULO QUEIRÓZ (10)
SERGIO NAYA (10)
SIGMARINGA SEIXAS (27)
SIMÃO SESSIM (58)
SIQUEIRA CAMPOS (8)
SOTERO CUNHA (14)
STÉLIO DIAS (69)
SÉRGIO SPADA (5)
SÉRGIO WERNECK (8)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (3)
TADEU FRANÇA (4)
TELMO KIRST (4)
THEODORO MENDES (16)
TITO COSTA (2)
UBIRATAN SPINELLI (28)
ULDURICO PINTO (41)
VALMIR CAMPELO (3)
VALTER PEREIRA (10)
VICENTE BOGO (20)
VICTOR FACCIONI (67)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (78)
VIRGÍLIO GALASSI (2)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (16)
VIRGÍLIO TÁVORA (3)
VIVALDO BARBOSA (172)
VLADIMIR PALMEIRA (20)
VÍTOR BUAIZ (2)
WALDECK ORNÉLAS (28)
WALMOR DE LUCA (21)
WILMA MAIA (13)
WILSON MARTINS (3)
ÁLVARO ANTÔNIO (4)
ÁLVARO VALLE (32)
ÁTILA LIRA (12)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o, nos seguintes termos: "§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e 3o, o legislativo poderá realizar audiência pública, facultando a participação de órgãos da sociedade civil". 
 Parecer:  Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali- zar audiências públicas. 
2202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substituir o artigo 124 e seu parágrafo único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo único pelos seus seguintes preceitos das disposições transitórias: Art. 124 - São oficializadas, a partir da data da promulgação desta Constituição, passando á condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registros civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. - As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. - A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao tribunal, que designará responsável "pro tempore", concretizando por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de competentes relativos ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo tribunal, terá que processar-se pela forma ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. 
2203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
2204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O Art. 63, passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais serão destinadas na forma prevista neste artigo, obedecida a seguinte distribuição: a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de direito de 4a. entrância, indicados em lista tríplice, em eleição direta e secreta, pelos juizes titulares e substitutos; b) - 20% (vinte por cento) a advogados com mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua prática forense, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, da respectiva jurisdição; b) - 20% (vinte por cento) a promotores públicos de 4a. antrância, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos promotores públicos titulares e substitutos. § 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta) dias após a ocorrência da vaga pela respectiva categoria referida nas letras a, b e c, deste artigo. § 2o. - cada categoria indicará à Assembléia Legislativa uma lista com os nomes dos três candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção pública, após a arguição, escolher em votação secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o preenchimento da vaga. § 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá proceder a nomeação. § 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para qualquer dos nomes em três (3) votações na Assembléia Legislativa, será renovada a eleição para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias), para a indicação de novos nomes. 
 Parecer:  Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va gas nos Tribunais. Pela rejeição. 
2205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
2206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
2207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
2208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62. Nenhum órgão do Poder Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova ção. 
2209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 124 e seus parágrafos: Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e as extrajudiciais, passando seus titulares e serventuários a serem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares nomeados em caráter efetivo. 
 Parecer:  A emenda resguarda direitos dos atuais titulares de serventi- as, no que se distancia do Substitutivo. Pela rejeição. 
2210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os seguintes Incisos: "III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regulamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; VIII - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; IX - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" 
 Parecer:  Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação parcial. 
2211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o canditado que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substitutirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar suas destituições; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DO CONSELHO DOS MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocados e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VII PASSA A SER Seção VI do capítulo II do Poder Executivo com a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, dos decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Os Ministros de Estado exonerados juntamente com o Primeiro Ministro em razão da moção a este imposta. A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação ao estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República: o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 
 Parecer:  Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi- vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
2212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 14, I, para constar: "Art. 14 - .................................. I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal e Governador de Território e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão "Secretário de Estado" no inciso I. 
2213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
2214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo: Art. 106 - .................................. "Parágrafo único - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. 
2215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "art. 109. - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
 Parecer:  Acolho a sugestão por ser válida. Aprovada. 
2216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
2217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O parágrafo 1o., do artigo 72, passa a ter a seguinte redação: "art. 72. -.................................. § 1o. - "Após audiência pública e aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A aprovação é da competência privativa do Senado Federal, após arguição em sessão pública. 
2218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no CapítuloV, da Defensoria Pública e da Advocacia, em seguida ao artigo 109, o seguinte artigo: "Art. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de investidura e garantias iguais às do Ministério Público, assim como paridade de vencimentos, quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Acolho, em parte, pelos argumentos trazidos. Rejeito, apenas, a parte final que fala em paridade de vencimentos. Aprovada em parte. 
2219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 108, o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A prestação dos serviços de assistência jurídica e judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observados os mesmos princípios, estabelecidos nesta Constituição, aplicáveis às Defensorias Públicas." 
 Parecer:  Esta matéria já esta atendida. Prejudicada. 
2220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 97, um parágrafo do seguinte teor: "§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da respectativa Polícia Militar seja superior a vinte mil integrantes." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no substitutivo. 
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima