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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (178)
ACIVAL GOMES (95)
ADEMIR ANDRADE (91)
AFFONSO CAMARGO (28)
AFONSO ARINOS (1)
AGASSIZ ALMEIDA (325)
AIRTON SANDOVAL (212)
ALARICO ABIB (127)
ALBANO FRANCO (102)
ALBÉRICO FILHO (26)
ALDO ARANTES (2)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
ALFREDO CAMPOS (541)
ALMIR GABRIEL (113)
ALOYSIO TEIXEIRA (33)
ALOÍSIO VASCONCELOS (17)
ALUIZIO BEZERRA (78)
ALUÍZIO CAMPOS (261)
AMILCAR MOREIRA (62)
ANNA MARIA RATTES (431)
ANTERO DE BARROS (108)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (3)
ANTONIO GASPAR (60)
ANTONIO MARIZ (157)
ANTÔNIO BRITTO (383)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (75)
ANTÔNIO CÂMARA (54)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
ANTÔNIO PEROSA (42)
ARNALDO MARTINS (145)
ARNALDO MORAES (35)
ARNALDO PRIETO (1)
ARTUR DA TÁVOLA (48)
ASDRUBAL BENTES (60)
AUREO MELLO (147)
AÉCIO NEVES (42)
BASILIO VILLANI (280)
BENEDICTO MONTEIRO (72)
BERNARDO CABRAL (2)
BEZERRA DE MELO (65)
BORGES DA SILVEIRA (131)
BOSCO FRANÇA (66)
CAIO POMPEU (77)
CARDOSO ALVES (40)
CARLOS BENEVIDES (45)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS COTTA (41)
CARLOS DE'CARLI (9)
CARLOS MOSCONI (35)
CARLOS SANT'ANNA (122)
CARLOS VINAGRE (23)
CARREL BENEVIDES (61)
CELSO DOURADO (29)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (273)
CID CARVALHO (79)
CID SABÓIA DE CARVALHO (226)
COSTA FERREIRA (1)
CRISTINA TAVARES (267)
CÁSSIO CUNHA LIMA (221)
CÉLIO DE CASTRO (29)
CÉSAR CALS NETO (1)
DARCY DEITOS (115)
DARCY POZZA (1)
DASO COIMBRA (107)
DEL BOSCO AMARAL (30)
DENISAR ARNEIRO (325)
DIRCEU CARNEIRO (104)
DJENAL GONÇALVES (55)
DOMINGOS JUVENIL (135)
DOMINGOS LEONELLI (142)
DORETO CAMPANARI (125)
DÁLTON CANABRAVA (83)
DÉLIO BRAZ (387)
EDIVALDO MOTTA (85)
EDUARDO MOREIRA (17)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
ELIEL RODRIGUES (228)
ERICO PEGORARO (1)
ERVIN BONKOSKI (73)
EUCLIDES SCALCO (72)
EXPEDITO JÚNIOR (98)
EXPEDITO MACHADO (46)
FAUSTO FERNANDES (14)
FELIPE CHEIDDE (21)
FERNANDO BEZERRA COELHO (75)
FERNANDO CUNHA (89)
FERNANDO GASPARIAN (98)
FERNANDO GOMES (26)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
FERNANDO LYRA (17)
FERNANDO VELASCO (83)
FIRMO DE CASTRO (121)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (283)
FRANCISCO AMARAL (580)
FRANCISCO CARNEIRO (98)
FRANCISCO KUSTER (116)
FRANCISCO PINTO (59)
FRANCISCO ROLLEMBERG (289)
FRANCISCO SALES (92)
FRANÇA TEIXEIRA (4)
FÁBIO FELDMANN (128)
FÁBIO LUCENA (4)
GABRIEL GUERREIRO (93)
GASTONE RIGHI (4)
GENEBALDO CORREIA (70)
GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (1)
GERALDO ALCKMIN (24)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
GERALDO BULHÕES (130)
GERALDO CAMPOS (212)
GERALDO FLEMING (25)
GERALDO MELO (6)
GERSON CAMATA (351)
GERSON MARCONDES (39)
GIDEL DANTAS (37)
GIL CÉSAR (35)
GILSON MACHADO (3)
GONZAGA PATRIOTA (139)
GUSTAVO DE FARIA (105)
HARLAN GADELHA (26)
HAROLDO LIMA (2)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (161)
HELIO ROSAS (350)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (63)
HERMES ZANETI (80)
HERÁCLITO FORTES (39)
HILÁRIO BRAUN (39)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (206)
HÉLIO COSTA (150)
HÉLIO DUQUE (36)
HÉLIO MANHÃES (103)
IBSEN PINHEIRO (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (3)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
IRAM SARAIVA (244)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
ISMAEL WANDERLEY (275)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (337)
IVO CERSÓSIMO (137)
IVO LECH (64)
IVO MAINARDI (270)
IVO VANDERLINDE (225)
JOACI GÓES (196)
JOAQUIM FRANCISCO (1)
JOAQUIM HAICKEL (18)
JOAQUIM SUCENA (45)
JORGE HAGE (311)
JORGE LEITE (162)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (141)
JORGE VIANNA (68)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (97)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (96)
JOSÉ COSTA (75)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (244)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ FREIRE (55)
JOSÉ GERALDO (215)
JOSÉ GUEDES (83)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
JOSÉ JORGE (1)
JOSÉ MARANHÃO (13)
JOSÉ MELO (16)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
JOSÉ RICHA (306)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (1)
JOSÉ SERRA (207)
JOSÉ TAVARES (51)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (53)
JOSÉ VIANA (42)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (127)
JOÃO AGRIPINO (65)
JOÃO CALMON (84)
JOÃO CARLOS BACELAR (6)
JOÃO CUNHA (45)
JOÃO DA MATA (5)
JOÃO HERRMANN NETO (10)
JOÃO NATAL (240)
JOÃO REZEK (43)
JUAREZ ANTUNES (1)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
KOYU IHA (150)
LEITE CHAVES (21)
LEOPOLDO BESSONE (68)
LEOPOLDO PERES (94)
LEZIO SATHLER (19)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (76)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (58)
LUIZ FREIRE (69)
LUIZ HENRIQUE (88)
LUIZ SALOMÃO (2)
LUIZ SOYER (113)
LUIZ VIANA (64)
LUIZ VIANA NETO (44)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÉLIO SOUZA (151)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIA VÂNIA (146)
LÚCIO ALCÂNTARA (1)
MAGUITO VILELA (100)
MALULY NETO (1)
MANOEL MOREIRA (362)
MANOEL RIBEIRO (11)
MANSUETO DE LAVOR (111)
MANUEL VIANA (35)
MARCELO CORDEIRO (34)
MARCOS LIMA (73)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA LÚCIA (17)
MATHEUS IENSEN (192)
MATTOS LEÃO (28)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (144)
MAURO CAMPOS (37)
MAURO MIRANDA (185)
MAURO SAMPAIO (58)
MAURÍCIO FRUET (207)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAURÍCIO PÁDUA (24)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (45)
MAX ROSENMANN (348)
MEIRA FILHO (103)
MELO FREIRE (3)
MENDES BOTELHO (1)
MENDES CANALE (4)
MENDES RIBEIRO (185)
MENDONÇA DE MORAIS (284)
MESSIAS SOARES (11)
MICHEL TEMER (243)
MILTON BARBOSA (21)
MILTON LIMA (35)
MILTON REIS (59)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (64)
MOYSÉS PIMENTEL (48)
MÁRCIA KUBITSCHEK (52)
MÁRCIO BRAGA (177)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (32)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (63)
NABOR JÚNIOR (38)
NAPHTALI ALVES (13)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
NELSON AGUIAR (45)
NELSON CARNEIRO (292)
NELSON JOBIM (198)
NELSON WEDEKIN (361)
NELTON FRIEDRICH (581)
NESTOR DUARTE (40)
NILSO SGUAREZI (68)
NILSON GIBSON (1341)
NION ALBERNAZ (152)
NYDER BARBOSA (319)
OCTÁVIO ELÍSIO (271)
OLAVO PIRES (47)
ONOFRE CORRÊA (57)
ORLANDO BEZERRA (1)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMIR LIMA (109)
OSMUNDO REBOUÇAS (144)
OSVALDO MACEDO (85)
OSVALDO SOBRINHO (43)
OSWALDO LIMA FILHO (312)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (291)
PAES LANDIM (1)
PAULO ALMADA (16)
PAULO MACARINI (535)
PAULO MINCARONE (283)
PAULO RAMOS (292)
PAULO ROBERTO (30)
PAULO SILVA (29)
PAULO ZARZUR (154)
PERCIVAL MUNIZ (198)
PIMENTA DA VEIGA (8)
PLÍNIO MARTINS (88)
POMPEU DE SOUZA (176)
PRISCO VIANA (130)
RACHID SALDANHA DERZI (69)
RAIMUNDO BEZERRA (30)
RAIMUNDO LIRA (32)
RAIMUNDO REZENDE (14)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (141)
RAUL BELÉM (97)
RAUL FERRAZ (76)
RENAN CALHEIROS (30)
RENATO BERNARDI (6)
RENATO JOHNSSON (127)
RENATO VIANNA (220)
RITA CAMATA (289)
ROBERTO BALESTRA (1)
ROBERTO BRANT (46)
ROBERTO JEFFERSON (2)
ROBERTO ROLLEMBERG (39)
ROBERTO VITAL (32)
ROBSON MARINHO (15)
RODRIGUES PALMA (52)
RONALDO ARAGÃO (109)
RONALDO CARVALHO (181)
RONALDO CEZAR COELHO (76)
RONAN TITO (146)
ROSA PRATA (129)
ROSE DE FREITAS (108)
ROSPIDE NETTO (39)
RUBEM BRANQUINHO (52)
RUBEN FIGUEIRÓ (60)
RUY BACELAR (81)
RUY NEDEL (135)
SAMIR ACHÔA (199)
SANTINHO FURTADO (164)
SERGIO NAYA (66)
SEVERO GOMES (54)
SIGMARINGA SEIXAS (198)
SOTERO CUNHA (7)
SÉRGIO SPADA (187)
SÉRGIO WERNECK (92)
SÍLVIO ABREU (42)
TADEU FRANÇA (157)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (63)
THEODORO MENDES (119)
TITO COSTA (86)
UBIRATAN AGUIAR (21)
ULDURICO PINTO (302)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALTER PEREIRA (115)
VASCO ALVES (438)
VICENTE BOGO (114)
VILSON SOUZA (598)
VINGT ROSADO (19)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
VIRGÍLIO TÁVORA (1)
VIVALDO BARBOSA (1)
WAGNER LAGO (11)
WALDYR PUGLIESI (142)
WALMOR DE LUCA (184)
WILSON CAMPOS (90)
WILSON MARTINS (376)
ZIZA VALADARES (96)
ÁLVARO ANTÔNIO (33)
ÁLVARO VALLE (4)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
expand1984 (2)
expand1982 (4)
expand1981 (4)
expand1980 (1)
expand1978 (5)
expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1960 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13: "Art. 13. O Tribunal Constitucional é composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro) escolhidos pelo Presidente da República, 4 (quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo Ministério Público da União. No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte anos, redija-se: quinze anos. No Inciso II do Art. 13, onde consta doze anos, redija-se: oito anos." 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo do Poder Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o seguinte art. 14 e seu parágrafo único, renumerando-se os demais: "Art. 14. A Lei Orgânica do Poder Judiciário criará cargos de juízes togados, com investidura temporária, eleitos pelo povo, para decidir, através de Conselhos Populares, questões cíveis e criminais. Parágrafo único. A lei criará Juizados Populares compostos de Juízes com formação técnico-jurídica ou leigos." 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo do Poder Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o seguinte artigo 10, renumerando-se os subsequentes: "Art. 10. A lei estabelecerá medidas que objetivem a participação popular direta na administração da Justiça e no julgamento das contas dos agentes da administração pública." 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, do artigo 2o., após a palavra "Brasil", a seguinte expressão: "E juízes leigos, eleitos pelo povo, na forma da lei." 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 22, do anteprojeto, a seguinte redação:) "IV os crimes praticados em detrimento de serviços ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas, apurados e julgados com participação da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo 1o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 1o. O Ministério Público, instituição autônoma e independente, é órgão do Estado encarregado de fiscalizar e promover o cumprimento da Constituição e das leis, velando pelo bem-estar coletivo." 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, em todos os graus de jurisdição, organizada em carreira própria, assegurando-se aos seus membros os mesmos direitos atribuídos aos membros do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua o art. 11 e as disposições transitórias, pelos seguintes artigos: Art. Ficam oficializadas as serventias do foro judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Art. Os serviços notariais e registrais ficam subordinados a Órgãos colegiados de notários e registradores, a serem constituídos na forma da lei, e aos quais competem a agonização e disciplina das atividades notariais e registrais, ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. Parágrafo único. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos que os remuneram integralmente. Art. Os notários, os oficiais registradores e os titulares de serventias judiciais só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. Art. Fica assegurado aos atuais substitutos de serventias, na vacância, o direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investidos na função. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO IX Da Assistência Judiciária: Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a denominação "Da Assistência Judiciária", como se segue: "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por meio do Defensor Público, de postular e defender gratuitamente em todas as instâncias, os direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Art. Lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, organizará a Assistência Judiciária da União, e estabelecerá normas para a sua organização nos Estados, Territórios e Distrito Federal, com as seguintes garantias: a) -Unidade e indivisibilidade; b) - independência funcional; c) - autonomia administrativa e financeira; d) - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; e) - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante; f) - irredutibilidade de remuneração e paridade delas com a do Ministério Público; g) - promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento; h) - ingresso na carreira na classe inicial de Defensor Público, mediante concurso público de provas e títulos; i) - a Assistência Judiciária será dirigida por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária, nomeado pelo Presidente da República depois de arguido e aprovado pelo Senado; j) - aposentadoria compulsória, aos 60 (setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade; k) - intervenção em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender que coincide com a sua missão defensora; l) - requisição à autoridade competente de instauração de inquéritos necessários, e avocação deles, para correção de erros e vícios e melhor instrução do processo, e atendimento de casos que a lei especificar. Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena de perda do cargo: a) - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão quando autorizado pelo Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na forma de lei; b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; c) - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista, que não tenham o seu controle." 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo relacionado à estruturação e organização do Supremo Tribunal Federal: "Do Supremo Tribunal Federal Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, indicados na seguinte proporção: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os nomes indicados pela OAB em lista sextupla, de advogados com mais de 30 anos e pelo menos 10 anos de efetivo exercício da profissão; - um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; 4 1o. os Ministros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, por um período de dois anos, vedada a reeleição." 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Introduzir no projeto da subcomissão as seguintes alterações aos artigos 24 e 25 do anteprojeto do relator, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da União, e jurisdição em todo território nacional é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; b) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado. b) um dentre advogado indicados pela OAB/local em lista tríplice. c) um dentre representante do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice; § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares." 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão os dispositivos abaixo relacionados com a organização e competência do Superior Tribunal de Justiça dando nova redação aos artigos 15 e 16 do anteprojeto do relator: "Do Superior Tribunal de Justiça Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de 36 membros, nomeados na seguinte proporção: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre Ministros dos Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes da Justiça dos Estados e Distrito Federal com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados indicados pela OAB em lista sêxtupla, dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegátoria; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou Pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. 
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 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar ao Art. 9o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 9o. Os Estados e Municípios poderão criar juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias, possessórias, agrárias e infrações penais não cominadas com a penas de reclusão, e outras ações a serem definidas em Lei Complementar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à turmas formadas coletivamente de Juízes de primeira instância e membros da comunidade e estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor." 
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 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Introduza-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário, as alterações correlatas sob a forma de emenda (art. 23, ééé) do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "substituir a redação do art. 1o. do projeto pelo art. 1o. da emenda; incluir a redação do art. 13 do projeto pela redação sugerida; Substituir no anteprojeto os dispositivos relacionados com a criação do Conselho Federal da Magistratura: Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal, IV - Superior Tribunal de Justiça; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Militares; VII - Tribunais e Juízes Eleitorais; VIII - Tribunais e Juízes do Trabalho; IX - Tribunais e Juízes Estaduais. Art. 13. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pela OAB, em lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução; § 2o. no ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. os indicados devem ser cidadãos brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. o Presidente do Tribunal será eleitos por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição; .................................................. .................................................. Do Conselho da Magistratura Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõem-se de 15 membros indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) dez pela Câmara dos Deputados, sendo: - quatro dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e ilibida conduta; - dois por indicação da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão efetiva; - um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; - um dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; - um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; - um dentre o Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; c) três pelo Senado Federal, sendo: - dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais; - um dentre os membros do Ministério Público dos Estados. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis (6) anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de 2 anos, vedada reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos e na proporção fixada na Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com o número estabelecido na Constituição; III - nomear os juízes federais, aprovados em concursos público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais nos termos da Lei Orgânica da Magistratura; V - decidir sobre a realização de concursos para o preenchimento de cargos de juízes; VI - acompanhar a atuação da Justiça em todo território nacional e sugerir providências; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados projeto de lei para criação de Tribunais Federais Regionais, varas e juízes das Justiças Federais, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra juízes de primeira instância e, em qualquer caso, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos Magistrados, e sobre o orçamento dos Tribunais Superiores; X - outras atribuições fixadas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente." 
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 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV, do artigo 35, do anteprojeto do Sr. Relator e acrescer na Seção "Das Disposições Transitórias", dispositivo com a seguinte redação: "Art. A Justiça Agrária será implantada no prazo de dois anos a partir da promulgação desta Constituição, ficando os processos, enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, à apreciação dos Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante." 
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 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pelo Realtor da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de eleição; b) 6 da classe dos empregados e empregadores, escolhidos por eleição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB; d) 2 representantes do Ministério público do Trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. § 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, escolhidos por eleição através das respectivas Federações sediadas na jurisdição do Tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do Tribunal. d) 2 representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional. A nomeação de cada juiz será de competência do Presidente do TST. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em concurso público, e 2 representantes dos empregados e empregadores, escolhidos pelos respectivos sindicatos através de eleição em colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ, sendo a nomeação de competência do Presidente do Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento só caberá recurso mediante prévio depósito do valor da condenação; se de valor indeterminado, será este arbitrado pelo Presidente da Junta." 
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 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Poder Judiciário está sujeito ao controle social na forma prevista em lei complementar." 
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 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
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 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: "SEÇÃO II* Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado Federal, reservada sua composição à metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em Direito Constitucional e com razoável vivência política. § 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14, após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça"; 3. Acrescentar, no final do inciso I do artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referêcias ao Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
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 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter intinerante," e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
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