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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (20)
PTB (3)
Uf
MT (23)
Nome
JOAQUIM SUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Art. 4o. "Supressão do Art. 4o." 
 Parecer:  A estipulação de valor mínimo para os benefícios é uma das propostas mais frequentes encaminhadas à Subcomissão. A outra emenda do autor é oportuna, mas não exclui a necessi- dade de fixação do piso. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Supressão do art. 8o. e parágrafos e art. 10. 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 2o. 
 Parecer:  Restringe o âmbito do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva (Onde couber): "Para a preservação e/ou recuperação do meio ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita." 
 Parecer:  Não atende a opção feita pelo relator para o tema. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa para o art. 7o.: "É vedada a propaganda comercial, em órgãos de divulgação de concessão estatal, de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas." 
 Parecer:  Rejeitado por restringir o alcance do dispositivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82 A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, de recursos naturais e do subsolo em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside- ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri- quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo como no subsolo . Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe- lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex- to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União ..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82 § 3o. Passa a ter a seguinte redação: Aos índios são permitidos a cata, a faixação e a garimpagem manual em suas terras. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen- tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais- cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per - manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de - senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe - dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda - de. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o. Suprimir a expressãp "e do subsolo" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi- nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re- conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi- ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as- segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so- mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais e étnicos existentes no país. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa para o artigo 83 Parágrafo único: passa a ter a seguinte redação: A competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi- nal, constante do substitutivo, é mais abrangente. Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per - manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu - fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu - guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di - reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim, entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe- tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po- pulações indígenas. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva (onde couber) Disposições transitórias As atuais acumulações de empregos compatíveis, de servidores, serão transformados em emprego único, em tempo integral, preservadas as fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam novos planos de cargos e salários nas instituições públicas. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re- gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu- lamentar os dispositivos em causa. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta- ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros, mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan- te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti- vo, com redação própria. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  As pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos, independentemente de contribuição direta para o Sistema previdenciário, desde que fique comprovada a inexistência de outra fonte de renda. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32770 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a serguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32777 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: I - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; IV - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39. É facultado ao propriétario da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que travalhada pela familia, a sua impenhorabilidade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro - prietário de pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili - dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati- va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a vontade de seu proprietário. O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna com a medida proposta pois ele se destina tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen - te comercialize o excedente das necessidades familiares. Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - . Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01553 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.' 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01554 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso VII: "Art. 236 - ................................ VII - abono anual." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.: "Art. 237 - ................................ § 6o. - O valor da pensão de que trata o inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a contribuição previdenciária, corresponderá a pelo menos 70% dos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden- ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a mesma não incida qualquer percentual de contribuição. Por força do princípio da seletividade e distributivida- de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri- vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de- terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili- tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de- vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco- nômica do segurado. A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social, Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d e benefícios de pensão. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
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