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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (319)
Artigo (48)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (48)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (319)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (24)
Art
expandA (24)
expandC (24)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (319)
Partido
PMDB (142)
PFL (44)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (27)
PCB (15)
PT (15)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (36)
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TODOS
Date
expand1987 (367)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o., com dois parágrafos Art. 2o. O direito propriedade será exercido em conformidade com sua função social fundada em lei. § 1o. O direito de construção fica subordinado a autorização municipal baseada em lei. § 2o. O Poder Público fica autorizado a promover a requisição de glebas não urbanizadas situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão urbana, ocupando-as por prazo determinado para promover loteamento ou realizar obras de urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel devidamente parcelado e urbanizado ou outro de valor equivalente aos proprietários das referidas glebas nos termos que forem definidos em lei nacional. $ 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Fica criado o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU. é Lei Complementar disporá sobre a distribuição espacial da população e das atividades agrícolas, industrias, econômicas e sociais, assim como: a) integrará as referidas atividades com o desenvolvimento do Plano Viário Nacional; b) limitará aplicações de recursos públicos na construção de moradias habitacionais em cidades com população superior a duzentos mil habitantes e inclusive no Distrito Federal; c) disciplinará a expansão dos atuais centros urbanos; d) constitui monopólio da União Federal a criação de novos centros urbanos, que serão organizados e instituídos com estruturas básica, destinada a fixação do homem ao solo e o desestímulo às migrações." 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 21. O transporte de mercadorias por via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial terá frete nacional estabelecido por lei. Parágrafo único. Será instituido Fundo de Compensação para remuneração proporcional aos transportadores, considerando-se os quilômetros rodados ou as milhas navegadas." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o., do Anteprojeto. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 1o. às disposições transitórias; do Anteprojeto. "Art 1o. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Funfo de Compensação de Variações salariais. Parágrafo A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecimento no caput." 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 10o., 11o. pelo seguinte artigo: "Art. 1o. Toda família terá direito a uma moradia digna com infra-estrutura urbana adequada, para o que implementar-se-ão os seguintes instrumentos: I - Planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano executados pelos municípios em consonância com as diretrizes de ocupação do território nacional e normes gerais sobre o uso do solo urbano, que a União estabelecer por lei complementar; II - Desapropriação de propriedade imobiliária considerada de necessidade publica mediante o pagamento de justo valor, limitado ao valor que o proprietário declarar como base tributária do imóvel, inclusive para urbanização e venda de terrenos em assentamentos ilegais e execução de loteamentos simplificados destinados às populações de menor renda; III - Usucapião, conforme dispuser legislação complementar; IV - Dotações especiais que os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão para programas habitacionais e de infra-estrutura urbana destinadas às populações de mais baixa renda, em percentuais mínimos que a lei complementar determinar; V - Impostos sobre uso de bens suntuários próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ocisos, conforme estabelecer lei complementar; VI - Constribuição de melhoria a ser exigida dos proprietários de imóveis valorizados pelas obras públicas que os beneficiarem e que terá por limite global o custo das obras; VII - Imposto de transmissão a qualquer tipo de bens imóveis, que passará a ser de competência dos municípios, com os limites que defenirá lei complementar; VIII - Imposto sobre a localização inadequada de indústrias e serviços, conforme dispuser a lei complementar; IX - Sistema financeiro específico para apoiar os setores de habitação e desenvolvimento urbano, com prioridade para a população de baixa e média renda e ao qual pertencerão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a caderneta de poupança; X - Valores correspondentes a suspensão de subsídios dados indevidamente a mutuários do SFH de maior poder aquisitivo, conforme estabelecido no artigo 1o. das Disposições Transitórias; XI - Legislação que definirá as condições nas quais o titular de propriedade imobiliária urbana será instado a, em prazo determinado, dar-lhe uma utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário." 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte redação: "Art A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção de moradias para a população de baixa renda. § 1o. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. § 2o. A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal assegurarão prioridade no atendimento às populações de baixa renda das cidades de pequeno e médio porte." 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. os Estados, mediante lei complementar estadual, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municipios interessados poderão solicitar à Assembleía Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte redação: "Art. 22 Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dos terços, pelo menos de seus tripulantes, serão brasileiros natos. § 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei; § 2o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo; § 3o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei Ordinária." 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa-fé." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes parágrafos: "Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por usucapião. Art. 5o. .................................... Parágrafo único. O prazo para aquisição por usucapião em terreno considerado bem público será de 10 anos. Art. 6o.. é O prazo para aquisição por aquisição por usucapião em terreno considerado bem públicoi será de 10 anos." 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a redação seguinte: "Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar por três anos ininterruptos, sem conhecimento de domínio alheio, trecho de solo não superior ao módulo urbano definido em lei, tornando-o sua moradia, o direito de propriedade mediante setença declaratória. Parágrafo único. A Procuradoria do Município e as entidades representativas dos moradores ocupantes do solo terão legitimação concorrente para a ação fundada neste artigo." 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a redação do artigo 24 para o seguinte enunciado: "Art. 24. O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. Parágrafo único. em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transporte intra- urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos." 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19. No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII. "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, do meio ambiente, do desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, macrorregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, uabanísmo, turístico e paisagístico." 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo Único. A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana." 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a redação do artigo 12, que passará a este enunciado. "Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o artigo 14 pela seguinte redação. Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, integrantes das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum." 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 10, ficará suprimida a expressão "nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a seguinte redação: "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão dotações especiais para compra e implantação de infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população da baixa renda." 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela seguinte redação e, renumeram-se os demais: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em municípios limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Regitro de Imóveis. Parágrafo único É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito fderal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da união e do Estado." 
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