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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: artigo 356. Suprima-se integralmente o art. 356 ao anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematizção, da Seção I - "Da Saúde". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 14 - "Dos Direitos Sociais" Suprima-se integralmente o inciso XX do artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: Segurança e Higiene do Trabalho. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 481 e seus §§ 1o., 2o. e 3o., do Anteprojeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do Anteprojeto de Constituição os artigos 445, 446, 447 e 448. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87, letra "b", parágrafo 1o. A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 87 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 87: .................................. a) .......................................... b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) .......................................... d) .......................................... § 1o. - não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, desde que o tempo de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e cinco) anos. § 2o. - .................................... 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01866 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO III O inciso III do Artigo 14 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 14 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: III - fundo de garantia por tempo de serviço - (FGTS), programa de integração social (PIS) e programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP); 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01867 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 325. .................................. Parágrafo único. A função social é cumprida quando o imóvel: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar."" "Art. 326. Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural, comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. é2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da Justiça Agrária. § 3o. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. § 4o. Exclue-se também de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 327. A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário." "Art. 328. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com áreas superiores a 3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "Art. 333. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior a 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução de Reforma Agrária." 
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 Título:  EMENDA:01868 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Letras "a" do inciso I e, "e" do inciso III. A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do INCISO III do Artigo 13 passam a ter a seguinte redação: Artigo 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: a) - Adquire-se a condição de sujeito de direitos, ao adquirir-se a vida; III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: e) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
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 Título:  EMENDA:01869 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se as redações, respectivamente, dos arts. 96, seus parágrafos 2o. e 3o. e parágrafos 1o. e 2o. do art. 97 para as seguintes: "Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 243 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou mais de 30 (trinta) Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada território elegerá dois Deputados." "Art. 97. .................................. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. § 2o. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente."