ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Anistia
Cancelar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 17 do
anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. | | | Parecer: | A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves-
tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe-
las prerrogativas que constam do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte
inciso:
"Art. 11. ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos." | | | Parecer: | O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à
tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble-
ma sob o ângulo da excepcionalidade.
Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula-
ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis,
dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu-
lação e ao desenvolvimento do país.
Opinamos pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"Art. Os aposentados por tempo de serviço
efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam
isentos do pagamento de qualquer espécie de
contribuição. | | | Parecer: | Sugere a presente emenda que os aposentados por
tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de
qualquer espécie de contribuição.
Trata-se, porém, de uma proposição que não está
afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei-
ção, por impertinência. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 12 O servidor será aposentado:
I V - O policial civil, pela periculosidade
de suas atividade, aos 25 anos de serviço
estritamente policial." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o
policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela
periculosidade de suas atividades, estritamente policial".
O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida-
de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí-
sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais
servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho
noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente
contra o crime em suas diferentes modalidades.
Na verdade, não é pertinente a matéria da competên-
cia desta subcomissão.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Os concursos públicos terão validade
até a convocação do último classificado." | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os
concursos públicos terão validade até a convocação do último
classificado."
O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do
concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo-
gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa-
rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo
desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer-
ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias - (Anistia)
Altera o prazo da concessão de anistia
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos complementares ou sanção
disciplinar imnposta por ato administrativo. | | | Parecer: | A pretensão do proponente encontra-se plenamente atendida no
texto do nosso anteprojeto que trata das disposições transi-
tórias.
Diante disso, fica a presente emenda prejudicada. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 10 do
anteprojeto, renumerando-se o atual item III e
subsequentes:
"III - é vedado o concurso interno em órgãos
da administração pública direta e indireta,
inclusive para provimento de cargo, emprego ou
função, mesmo em regime de CLT. | | | Parecer: | Parece-nos que a vedação constitucional deve diri-
gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur-
so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata-
da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores
Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário,
teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro-
moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc.
Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em
regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a-
tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência
é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. | |
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