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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8748)
Banco
collapseEMEN
B (841)
E (873)
G (613)
K (324)
M (2960)
O (2275)
S (430)
U (432)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4698)
PFL (1802)
PDT (494)
PDS (477)
PTB (248)
PDC (233)
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Uf
(36)
AC (96)
AL (71)
AM (152)
AP (50)
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CE (258)
DF (273)
ES (289)
GO (384)
MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
PB (164)
PE (694)
PI (187)
PR (520)
RJ (1118)
RN (92)
RO (80)
RR (29)
RS (630)
SC (346)
SE (154)
SP (1231)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (15)
ACIVAL GOMES (27)
ADEMIR ANDRADE (11)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (127)
ADROALDO STRECK (7)
ADYLSON MOTTA (16)
AFFONSO CAMARGO (6)
AFIF DOMINGOS (15)
AFONSO ARINOS (14)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (33)
AIRTON CORDEIRO (1)
AIRTON SANDOVAL (19)
ALAIR FERREIRA (2)
ALARICO ABIB (14)
ALBANO FRANCO (7)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (5)
ALCENI GUERRA (5)
ALDO ARANTES (16)
ALEXANDRE COSTA (3)
ALEXANDRE PUZYNA (13)
ALFREDO CAMPOS (70)
ALMIR GABRIEL (25)
ALOYSIO CHAVES (19)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUIZIO BEZERRA (5)
ALUÍZIO CAMPOS (8)
ALYSSON PAULINELLI (6)
ALÉRCIO DIAS (2)
AMARAL NETTO (5)
AMAURY MULLER (8)
AMILCAR MOREIRA (10)
ANNA MARIA RATTES (70)
ANNIBAL BARCELLOS (8)
ANTERO DE BARROS (6)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (26)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (46)
ANTONIO FARIAS (5)
ANTONIO FERREIRA (20)
ANTONIO GASPAR (12)
ANTONIO MARIZ (13)
ANTONIO UENO (5)
ANTÔNIO BRITTO (62)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (5)
ANTÔNIO DE JESUS (9)
ANTÔNIO PEROSA (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (23)
ARNALDO FARIA DE SÁ (4)
ARNALDO MARTINS (13)
ARNALDO MORAES (12)
ARNALDO PRIETO (27)
ARNOLD FIORAVANTE (3)
AROLDE DE OLIVEIRA (13)
ARTENIR WERNER (1)
ARTUR DA TÁVOLA (18)
ASDRUBAL BENTES (1)
AUGUSTO CARVALHO (32)
AUREO MELLO (15)
AÉCIO DE BORBA (8)
AÉCIO NEVES (8)
BASILIO VILLANI (45)
BENEDICTO MONTEIRO (10)
BENEDITA DA SILVA (15)
BENITO GAMA (10)
BETH AZIZE (10)
BEZERRA DE MELO (5)
BOCAYUVA CUNHA (13)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (31)
BORGES DA SILVEIRA (9)
BOSCO FRANÇA (8)
BRANDÃO MONTEIRO (49)
CAIO POMPEU (14)
CARDOSO ALVES (7)
CARLOS ALBERTO (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (23)
CARLOS BENEVIDES (2)
CARLOS CARDINAL (3)
CARLOS CHIARELLI (19)
CARLOS COTTA (8)
CARLOS DE'CARLI (1)
CARLOS MOSCONI (8)
CARLOS SANT'ANNA (23)
CARLOS VINAGRE (3)
CARLOS VIRGÍLIO (7)
CARREL BENEVIDES (11)
CELSO DOURADO (3)
CHAGAS NETO (6)
CHAGAS RODRIGUES (51)
CHICO HUMBERTO (13)
CHRISTOVAM CHIARADIA (9)
CID CARVALHO (12)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (19)
COSTA FERREIRA (20)
CRISTINA TAVARES (45)
CUNHA BUENO (42)
CÁSSIO CUNHA LIMA (22)
CÉLIO DE CASTRO (5)
CÉSAR CALS NETO (4)
CÉSAR MAIA (16)
DARCY DEITOS (4)
DARCY POZZA (16)
DASO COIMBRA (14)
DAVI ALVES SILVA (5)
DEL BOSCO AMARAL (2)
DENISAR ARNEIRO (38)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (1)
DIONÍSIO HAGE (8)
DIRCE TUTU QUADROS (5)
DIRCEU CARNEIRO (7)
DIVALDO SURUAGY (1)
DJENAL GONÇALVES (3)
DOMINGOS JUVENIL (23)
DOMINGOS LEONELLI (11)
DORETO CAMPANARI (15)
DÁLTON CANABRAVA (8)
DÉLIO BRAZ (48)
EDISON LOBÃO (7)
EDIVALDO MOTTA (5)
EDME TAVARES (1)
EDMILSON VALENTIM (8)
EDUARDO BONFIM (18)
EDUARDO JORGE (33)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (2)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (130)
ELIEL RODRIGUES (17)
ELIÉZER MOREIRA (2)
EMENDA POPULAR (36)
ENOC VIEIRA (27)
ERALDO TINOCO (29)
ERALDO TRINDADE (5)
ERICO PEGORARO (19)
ERVIN BONKOSKI (7)
ETEVALDO NOGUEIRA (1)
EUCLIDES SCALCO (16)
EUNICE MICHILES (23)
EVALDO GONÇALVES (7)
EXPEDITO JÚNIOR (6)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (9)
FARABULINI JÚNIOR (38)
FAUSTO ROCHA (12)
FELIPE CHEIDDE (1)
FELIPE MENDES (8)
FERES NADER (42)
FERNANDO BEZERRA COELHO (11)
FERNANDO GASPARIAN (9)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (89)
FERNANDO LYRA (8)
FERNANDO SANTANA (5)
FERNANDO VELASCO (10)
FIRMO DE CASTRO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (16)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (21)
FLÁVIO ROCHA (5)
FRANCISCO AMARAL (36)
FRANCISCO BENJAMIM (13)
FRANCISCO CARNEIRO (3)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (25)
FRANCISCO DORNELLES (66)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (28)
FRANCISCO ROSSI (13)
FRANCISCO SALES (3)
FRANÇA TEIXEIRA (1)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (19)
FÁBIO RAUNHEITTI (9)
GABRIEL GUERREIRO (14)
GANDI JAMIL (14)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (28)
GEOVAH AMARANTE (1)
GEOVANI BORGES (31)
GERALDO ALCKMIN FILHO (10)
GERALDO BULHÕES (5)
GERALDO CAMPOS (51)
GERALDO FLEMING (6)
GERALDO MELO (2)
GERSON CAMATA (40)
GERSON MARCONDES (5)
GERSON PERES (29)
GIDEL DANTAS (6)
GIL CÉSAR (4)
GILSON MACHADO (17)
GONZAGA PATRIOTA (2)
GUILHERME PALMEIRA (1)
GUMERCINDO MILHOMEM (5)
GUSTAVO DE FARIA (10)
HARLAN GADELHA (2)
HAROLDO LIMA (25)
HAROLDO SABÓIA (10)
HELIO ROSAS (29)
HENRIQUE CÓRDOVA (14)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (5)
HERMES ZANETI (11)
HERÁCLITO FORTES (12)
HILÁRIO BRAUN (5)
HOMERO SANTOS (4)
HORÁCIO FERRAZ (4)
HUGO NAPOLEÃO (7)
HUMBERTO LUCENA (14)
HUMBERTO SOUTO (5)
HÉLIO COSTA (10)
HÉLIO DUQUE (11)
HÉLIO MANHÃES (7)
IBERÊ FERREIRA (22)
IBSEN PINHEIRO (21)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (42)
IRAJÁ RODRIGUES (7)
IRAM SARAIVA (15)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (8)
IRMA PASSONI (17)
ISMAEL WANDERLEY (25)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (25)
ITAMAR FRANCO (22)
IVAN BONATO (3)
IVO CERSÓSIMO (9)
IVO LECH (19)
IVO MAINARDI (36)
IVO VANDERLINDE (19)
JACY SCANAGATTA (5)
JAIRO AZI (1)
JAIRO CARNEIRO (12)
JALLES FONTOURA (11)
JAMIL HADDAD (66)
JARBAS PASSARINHO (9)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (3)
JESSÉ FREIRE (5)
JESUALDO CAVALCANTI (5)
JESUS TAJRA (17)
JOACI GÓES (25)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (28)
JOAQUIM FRANCISCO (15)
JOAQUIM HAICKEL (2)
JOAQUIM SUCENA (19)
JOFRAN FREJAT (15)
JONAS PINHEIRO (12)
JORGE ARBAGE (20)
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JORGE HAGE (46)
JORGE LEITE (24)
JORGE UEQUED (17)
JORGE VIANNA (10)
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JOSÉ CARLOS SABÓIA (25)
JOSÉ COSTA (7)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (1)
JOSÉ DUTRA (38)
JOSÉ EGREJA (36)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (12)
JOSÉ FERNANDES (16)
JOSÉ FOGAÇA (11)
JOSÉ FREIRE (15)
JOSÉ GENOÍNO (23)
JOSÉ GERALDO (31)
JOSÉ GUEDES (11)
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JOSÉ JORGE (56)
JOSÉ LINS (13)
JOSÉ LOURENÇO (9)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (5)
JOSÉ LUIZ MAIA (9)
JOSÉ MARANHÃO (3)
JOSÉ MARIA EYMAEL (67)
JOSÉ MAURÍCIO (10)
JOSÉ MELO (1)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (7)
JOSÉ PAULO BISOL (3)
JOSÉ QUEIROZ (7)
JOSÉ RICHA (43)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (70)
JOSÉ SERRA (97)
JOSÉ TAVARES (8)
JOSÉ TEIXEIRA (6)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (2)
JOSÉ TINOCO (13)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (6)
JOSÉ VIANA (2)
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JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (10)
JOÃO CALMON (5)
JOÃO CARLOS BACELAR (3)
JOÃO CASTELO (1)
JOÃO CUNHA (2)
JOÃO DA MATA (3)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (11)
JOÃO HERRMANN NETO (1)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (3)
JOÃO MENEZES (7)
JOÃO NATAL (18)
JOÃO PAULO (26)
JOÃO REZEK (5)
JUAREZ ANTUNES (6)
JUTAHY JÚNIOR (26)
JUTAHY MAGALHÃES (30)
JÚLIO COSTAMILAN (9)
KOYU IHA (20)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (4)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (3)
LEVY DIAS (5)
LEZIO SATHLER (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (8)
LOURIVAL BAPTISTA (32)
LUCIA BRAGA (8)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (12)
LUIZ FREIRE (11)
LUIZ GUSHIKEN (7)
LUIZ HENRIQUE (7)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (2)
LUIZ MARQUES (4)
LUIZ SALOMÃO (15)
LUIZ SOYER (9)
LUIZ VIANA (10)
LUIZ VIANA NETO (5)
LUÍS EDUARDO (21)
LUÍS ROBERTO PONTE (41)
LYSÂNEAS MACIEL (12)
LÉLIO SOUZA (33)
LÍDICE DA MATA (20)
LÚCIA VÂNIA (16)
LÚCIO ALCÂNTARA (34)
MAGUITO VILELA (7)
MALULY NETO (14)
MANOEL CASTRO (12)
MANOEL MOREIRA (70)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (9)
MANUEL VIANA (2)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCO MACIEL (7)
MARCONDES GADELHA (31)
MARCOS LIMA (16)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (2)
MARIA DE LOURDES ABADIA (9)
MARIA LÚCIA (1)
MARLUCE PINTO (8)
MATHEUS IENSEN (17)
MATTOS LEÃO (1)
MAURICIO FRUET (2)
MAURO BENEVIDES (19)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (28)
MAURO SAMPAIO (6)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (86)
MAURÍCIO FRUET (32)
MAURÍCIO NASSER (25)
MAURÍCIO PÁDUA (4)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (2)
MAX ROSENMANN (37)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (7)
MENDES BOTELHO (8)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (15)
MENDONÇA DE MORAIS (50)
MESSIAS GÓIS (34)
MICHEL TEMER (37)
MILTON BARBOSA (2)
MILTON LIMA (12)
MILTON REIS (9)
MIRALDO GOMES (1)
MIRO TEIXEIRA (6)
MOEMA SÃO THIAGO (13)
MOYSÉS PIMENTEL (7)
MOZARILDO CAVALCANTI (13)
MUSSA DEMES (7)
MYRIAN PORTELLA (16)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (31)
MÁRCIO LACERDA (2)
MÁRIO ASSAD (4)
MÁRIO BOUCHARDET (3)
MÁRIO COVAS (8)
MÁRIO LIMA (14)
MÁRIO MAIA (23)
NABOR JÚNIOR (9)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (26)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (10)
NELSON CARNEIRO (41)
NELSON JOBIM (38)
NELSON SABRÁ (1)
NELSON SEIXAS (12)
NELSON WEDEKIN (38)
NELTON FRIEDRICH (25)
NESTOR DUARTE (9)
NILSO SGUAREZI (6)
NILSON GIBSON (149)
NION ALBERNAZ (20)
NOEL DE CARVALHO (12)
NYDER BARBOSA (27)
OCTÁVIO ELÍSIO (52)
ODACIR SOARES (8)
OLAVO PIRES (2)
OLÍVIO DUTRA (20)
ONOFRE CORRÊA (9)
ORLANDO BEZERRA (5)
ORLANDO PACHECO (10)
OSCAR CORRÊA (24)
OSMAR LEITÃO (8)
OSMIR LIMA (5)
OSMUNDO REBOUÇAS (25)
OSVALDO BENDER (12)
OSVALDO COELHO (10)
OSVALDO MACEDO (8)
OSVALDO SOBRINHO (8)
OSWALDO ALMEIDA (22)
OSWALDO LIMA FILHO (21)
OSWALDO TREVISAN (1)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (20)
PAES LANDIM (43)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (6)
PAULO MACARINI (46)
PAULO MARQUES (10)
PAULO MINCARONE (21)
PAULO PAIM (18)
PAULO PIMENTEL (81)
PAULO RAMOS (22)
PAULO ROBERTO (2)
PAULO ROBERTO CUNHA (60)
PAULO SILVA (2)
PAULO ZARZUR (5)
PEDRO CANEDO (10)
PEDRO CEOLIN (1)
PERCIVAL MUNIZ (8)
PIMENTA DA VEIGA (3)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (11)
PLÍNIO MARTINS (5)
POMPEU DE SOUZA (32)
PRISCO VIANA (13)
RACHID SALDANHA DERZI (8)
RAIMUNDO BEZERRA (12)
RAIMUNDO LIRA (9)
RAIMUNDO REZENDE (2)
RALPH BIASI (2)
RAQUEL CAPIBERIBE (6)
RAQUEL CÂNDIDO (9)
RAUL BELÉM (11)
RAUL FERRAZ (1)
RENATO BERNARDI (1)
RENATO JOHNSSON (15)
RENATO VIANNA (39)
RICARDO FIUZA (20)
RICARDO IZAR (85)
RITA CAMATA (34)
RITA FURTADO (9)
ROBERTO AUGUSTO (9)
ROBERTO BALESTRA (23)
ROBERTO BRANT (6)
ROBERTO CAMPOS (24)
ROBERTO D ÁVILA (3)
ROBERTO FREIRE (63)
ROBERTO JEFFERSON (13)
ROBERTO ROLLEMBERG (7)
ROBERTO TORRES (5)
ROBERTO VITAL (5)
ROBSON MARINHO (7)
RODRIGUES PALMA (11)
RONALDO ARAGÃO (11)
RONALDO CARVALHO (14)
RONALDO CEZAR COELHO (20)
RONAN TITO (16)
RONARO CORRÊA (5)
ROSA PRATA (13)
ROSE DE FREITAS (5)
ROSPIDE NETTO (4)
RUBEM BRANQUINHO (15)
RUBEM MEDINA (8)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (7)
RUY NEDEL (16)
SADIE HAUACHE (24)
SALATIEL CARVALHO (16)
SAMIR ACHÔA (11)
SANDRA CAVALCANTI (38)
SANTINHO FURTADO (19)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (15)
SERGIO NAYA (5)
SEVERO GOMES (13)
SIGMARINGA SEIXAS (24)
SIMÃO SESSIM (28)
SIQUEIRA CAMPOS (38)
SOTERO CUNHA (41)
STÉLIO DIAS (31)
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SÉRGIO SPADA (14)
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UBIRATAN SPINELLI (7)
ULDURICO PINTO (17)
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WALMOR DE LUCA (7)
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 15 na forma seguinte: Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei- xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado- res e os Prefeitos. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
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 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. 
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 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
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 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
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 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação: f - Transporte coletivo de alta capacidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0002-9 Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação integral. 
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 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XII do art. F a expressão "habitação", transferindo-se essa competência privativa da União para a competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios; esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art. G: Cap. III .................................... ............................................ VIII - estabelecer e executar planos de abastecimento e habitação. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0017-7 São convincentes as razões justificadoras da emenda. O estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pela aprovação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
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 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XI do artigo 7o.(F) a seguinte redação: "XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional e a eliminação das disparidades econômicas e sociais entra as regiões do país, respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0028-2 Propõe alterar a redação do inciso XI do art. F (art. 7o. do texto numerado), para explicitar os fins do desenvolvimento nacional. Neste sentido, a emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, embora a redação proposta deva sofrer alterações técnicas. Assim, o parecer é pela aprovação, quanto ao mérito, nos termos do Anteprojeto final do Relator. 
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 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
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 Título:  EMENDA:00036 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao caput: "Art. O decreto de intervenção que, se couber, nomeará o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de execução, os termos da autorização do Poder Legislativo." 
 Parecer:  Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação ao artigo 1o. e ao "caput". Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16 do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a nova redação proposta pelo Relator. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
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 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G a seguinte redação: "Art. G. São de competência comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições : I. II. Amparar e zelar pela guarda dos documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, monumentos e paisagens naturais notáveis, assim como os jazigos fossilíferos, sítios arqueológicos e espeleológicos, parques nacionais e monumentos geológicos, além de outros bens culturais e naturais de valor histórico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0068-1 A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no dispositivo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A decretação da intervenção federal dependerá de aprovação prévia do Congresso Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensagem do Presidente da República." 
 Parecer:  Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra- zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa- gem do Presidente da República. Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata- mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con- gresso Nacional. A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se dará ao Anteprojeto. ----Pela aprovação no mérito. 
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 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
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