ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto
de Constituição:
Art. 372 - .......omissis .........
VII - Valorização do Trabalho | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga-
salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os
que tratam da educação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12647 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 259 e seus incisos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12648 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o art. 261 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267.
O Art. 267 passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 4o. do
Artigo 270 | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13040 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
Inciso V no Art. 272
O Inciso V do Art. 272 terá a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I - ........................................
II -.......................................
III - ......................................
IV -.......................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será pelo ICMS. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13042 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 6o.
do Art. 272 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 ....................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida suas seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda é decorrente de outra, des-
vinculando os serviços da incidência do ICMS, os quais passa-
riam à competência municipal. Permanecendo estes no âmbito do
novo imposto, no sentido em que se orienta esta Comissão, pe-
las razões já expostas, a emenda perde a sua razão de ser.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13043 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 7o. e
seus incisos do Art. 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272
§ 7o. - Em relação ao imposto de que
trata o ítem III, resolução do Senado da
República aprovada por dois terços de seus
membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que também esta não é de ser aproveitada. Pela re-
jeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13044 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 8o. do
Art. 272 | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13045 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido - Parágrafo 9o.
do Art. 272 | | | Parecer: | A concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefi
cios fiscais, na forma do disposto em lei complementar (§ 12,
VII) não poderia encontrar obstáculo intransponível no § 7o.
do art. 272, sob pena de, em certos casos, ser faculdade inó-
cua ou de dificil aplicação prática, como, aliás, a experiên-
cia já demonstrou. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: O Ítem I,
parágrafo 10o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 - ..................................
§ 10o. - A base do cálculo do imposto de que
trata o ítem III:
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, excluindo os encargos financeiros
decorrentes de vendas a prazo.
II - ... | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item I do parágrafo
10 do art. 272.
Depois de examinar a matéria objeto desse dispositivo,
chegamos à conclusão de que, por sua natureza e especificida-
de deve ela ser tratada a nível de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, motivo por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13047 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: O Ítem II,
parágrafo 11 do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 11 - O imposto de que trata o ítem III:
I - ...
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Como justifica o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13048 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado - Acrescentar o
§ 13 ao Art. 272.
O Art. 272 passa a ter o parágrafo 13 com a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados...
:
:
:
§ 13 - Em relação ao imposto a que se refere
o ítem V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços do seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | Como esclarece o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
em razão do que tambem esta não deve prevalecer. Pela rejei-
ção. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13049 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: inciso III do
Art. 273
O inciso III do Art. 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - ...
II - ...
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
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