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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PC DO B (4)
Uf
RJ (4)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição (A) reimpressão Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, SeçãoI Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o seguinte artigo: Art. - "O operariado e o campesinato trabalhador serão representados na Câmara dos Deputados por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distirto Federal, conforme a lei dispuser. § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco) candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para a Câmara dos Deputados em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. os suplentes obederão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escohidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na- cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados. O autor da Emenda alega que os operários e camponeses não são devidamente representados no Congresso Nacional. Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais nos Estados e no Distrito Federal. Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se- riam por estas registrados na Justiça Eleitoral. A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de Mussolini. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31 Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o. do Projeto de Constituição: § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos da Lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e controle econômico sobre as obras que criarem ou de que participarem. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria não necessita de modificação. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição os seguintes paragráfos: "Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; "Parágrafo - os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar- tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma- ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às empresas. por parte dos dirigentes sindicais. Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en- quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou- tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas, atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con- ferindo-lhe grau muito superior de representatividade. A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es- sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti- diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6.