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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Avulso (32)
Artigo (17)
Sugestão (1)
Banco
expandANTE (8)
expandAVULSO (32)
expandEMEN (122)
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SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
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Art
expandA (1)
expandC (1)
expandF (2)
expandH (2)
expandI (2)
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expandP (1)
expandQ (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (37)
REJEITADA (33)
PREJUDICADA (22)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (60)
PFL (22)
PT (8)
PTB (8)
PDC (6)
PCB (5)
PDT (4)
PL (4)
(3)
PDS (2)
PC DO B (1)
Uf
(3)
AL (1)
AP (1)
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GO (9)
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MG (8)
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RO (3)
RR (1)
RS (4)
SC (1)
SP (13)
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Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos possam a ter a seguinte redação: Art. 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a melher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02434 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições: § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa- mília, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná- ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o texto constitucional fixe princípios sobre a matéria. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí- lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. §4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí - lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor- tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos. O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a melher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da fa- culdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família, julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS PARÁGRAFOS Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamenteo religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamenteo. § 3o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a Lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família , ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - o casamento poderá ser dissolvido, mediante acordo das partes, em homologação judicial; § 5o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia, ao casamento cívil e religioso. Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen- to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati- vos à dissolução do casamento. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24370 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 297 a seguinte redação: Art. 297 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - O Estado protegerá a família constituída pela união estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Optamos por critérios diferentes dos propostos pelo e - minente Constituinte, ao tratar das questões relacionadas à gratuidade do processo de habilitação para o casamento, às uniões estáveis e à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
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