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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03598 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03598 - NÃO INFORMADO
Autoria
MANOEL MOREIRA (PMDB/SP)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos possam a ter a seguinte redação: Art. 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento.
Remissão
A90000000907 - MODIFICATIVA - ARTIGO:907