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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
expandI (1)
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expandT (1)
expandV (1)
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Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
PL (2)
PCB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (1)
AM (31)
BA (15)
CE (7)
ES (15)
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MA (3)
MG (32)
MS (1)
MT (10)
PA (6)
PB (2)
PE (36)
PI (4)
PR (13)
RJ (61)
RS (51)
SC (6)
SE (3)
SP (27)
TODOS
Date
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261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17213 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17516 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 381. O texto do Art. 381, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18396 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Título IX do Projeto de Constituição o seguinte onde couber: "A lei definirá critérios objetivando a retribuição em serviços profissionais, por parte dos que tiveram sua instrução superior integral ou parcialmente custeada através de bolsas de estudo oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em escola pública." 
 Parecer:  O Substutivo optou pelo princípio do ensino público e gratui- to em todos os níveis. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19658 PREJUDICADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21681 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação, no artigo 275, ao parágrafo ali exposto: § - Ninguém poderá ser privado de ter acesso aos graus mais elevados de ensino, não obrigatórios, por falta de meios econômicos. a) - A lei disciplinará a concessão de bolsas de estudos, em todos os níveis de ensino, para os estudantes carentes. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 283 pelo seguinte: "Art. 283. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23898 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO - Substitutivo do Relator Acrescentar ao art. 275o. o inciso VI - Educação e Cultura - com a seguinte redação: "as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, da rêde particular qualquer que seja o período, serão aumentadas em 10% e destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsa de estudos", a critério das mantenedoras." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25186 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 283 Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte parágrafo único: Art. 283 - Parágrafo Único - As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e/ou filhos, ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Tendo em consideração as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas empresas, na forma da lei. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26871 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente ao Capítulo III do título IX do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "A Lei definirá critérios objetivando a retribuição em serviços profissionais, por parte dos que tiveram sua instrução superior integral ou parcialmente custeada através de bolsas de estudo oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em escola pública." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único. IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino público, através de programas sociais, devidamente orçamentados no seu setor específico, tais como: a) Transporte, alimentação, material escolar e serviço médico-odontológico nas creches, pré- escolas e escolas de 1o. grau; b) Bolsas de estudos a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permite que continuem seu aprendizado. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os seguintes incisos VII e VIII: VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior a do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII : garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá- rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas em relação ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto de Educação e Esportes. O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação: "O ensino é livre à iniciativa privada, cabendo ao Estado constatar o nível do seu rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível com exigências do Poder Público para fins que pretender alcançar". Parágrafo Único - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprir as deficiências da escola pública e valer-se do ensino particular nos casos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári- as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o seguinte dispositivo: "O Poder Público dará aos estudantes do ensino médio ou superior, na impossibilidade de serem os mesmos matriculados na escola pública, bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas particulares onde estejam os mesmos matriculados, desde que o estudante comprove, por meio de prova idônea a impossibilidade de custear, por si ou por seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se como alíneas "b" e "c" do é único do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se segue: b) - garantia ilimitada de bolsa de estudo a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. c) - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino. 
 Parecer:  A democratização do ensino é amplamente contemplada no substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e da gratuidade desta última. Rejeitada. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutivo do Relator da Comissão da família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber. VI - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 386 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 386. .................................. Parágrafo único. O ensino privado somente é permitido observadas as disposições legais, desde que não utilize repasse de verbas públicas para a criação e manutenção de entidades de ensino particular, incluindo-se como repasse de verbas públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem como abatimentos nas rendas para efeito de tributação. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
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