| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17516 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 381.
O texto do Art. 381, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18396 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte onde couber:
"A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | | Parecer: | O Substutivo optou pelo princípio do ensino público e gratui-
to em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19658 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21681 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, no artigo 275, ao
parágrafo ali exposto:
§ - Ninguém poderá ser privado de ter acesso
aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
a) - A lei disciplinará a concessão de bolsas
de estudos, em todos os níveis de ensino, para os
estudantes carentes. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 283 pelo seguinte:
"Art. 283. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23898 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao art. 275o. o inciso VI -
Educação e Cultura - com a seguinte redação:
"as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular qualquer que
seja o período, serão aumentadas em 10% e
destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsa
de estudos", a critério das mantenedoras." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25186 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 283
Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
parágrafo único:
Art. 283 -
Parágrafo Único - As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | Tendo em consideração as necessidades de expansão e
melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer
que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas
empresas, na forma da lei.
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26871 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao Capítulo III do título IX do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"A Lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui no Capítulo III (Da Educação e
Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, itens e parágrafos:
"Art. - A educação nacional, baseada nos
ideais de uma democracia participativa, tem por
finalidade o pleno e permanente desenvolvimento
individual e social da pessoa humana, para o
exercício consciente e livre da cidadania mediante
uma reflexão crítica da realidade, para a
capacitação ao trabalho e para a ação responsável
a serviço da sociedade, apta a criar uma
convivência solidária comprometida com a
realização da justiça e da paz.
Parágrafo Único. Entende-se por educação
todos o processo de ajustamento da pessoa a si
própria, à comunidade e ao trabalho, o qual
inclui, além da escola, em todos os seus
diferentes níves, a família, os meios de
comunicação social e o emprego.
I - Todos têm direito, sem discriminação de
qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE,
seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino
público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos
ou rurais.
II - O ensino escolar de primeiro grau será
obrigatório para todos e amplamente garantido
pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente
nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas
na rede pública, também gratuitamente para os
alunos, na rede particular local, sem prejuízo do
ressarcimento das anuidades, para o
estabelecimento, por parte do órgão público
competente.
III - As empresas são obrigadas a assumirem
despesas com pagamento de estudos para seus
empregados ou dependentes, em cursos de nível
médio.
IV - Aos portadores de deficiências deverão
ser oferecidas condições especiais de educação,
também econômicas, para que possam desenvolver-se
dentro de suas potencialidades e contribuir para o
bem comum, como cidadãos de pleno direito.
V - A educação religiosa é direito de todos e
será garantida pelo Estado em todos os níveis e
horários escolares.
VI - Outros programas complementares à
educação, tais como: transporte, alimentação,
material escolar e assistência à saúde, serão
garantidos através de recursos que não provenham
da percentagem destinada à Educação em geral.
Art. - Os meios de comunicação social são
parte integrante do sistema educacional e deverão
preservar os valores culturais, regionais e
nacionais.
Parágrafo Único. O Congresso Nacional
estabelecerá leis que regulem a atividade dos
meios de comunicação social, buscando prevenir
abusos que atentem contra os valores éticos,
morais, de justiça, dignidade e liberdade das
pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua
penetração nos lares.
Art. - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências
legais quanto à qualidade do ensino, à habitação
profissional dos educadores e administradores e
garantida a idoneidade e regularidade da
administração escolar.
Parágrafo Único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente poderá ser
concedido a entidades educacionais de natureza não
lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação
dos excedentes do rendimento na melhoria da
qualidade do ensino e prestem contas da gestão
contábil à comunidade e aos órgãos concedidos
mediante aprovação das contas pelo Conselho de
Pais e Mestres da entidade." | | | | Parecer: | A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a-
presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis-
copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja-
neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou-
teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí-
pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está
contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação.
Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra-
tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des-
te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido
art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o
Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art.
373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado
está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub-
venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos
os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi-
nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a
emenda.
Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de
nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra-
mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis
pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais
este encargo social poderia comprometer o estágio de desen-
volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis
a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo
a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais,
ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda.
Os portadores de deficiências estão contemplados no art.
373, IV, estando pois prejudicada a emenda.
Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art.
376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den-
tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está
pois prejudicada a emenda.
Os programas complementares estão contemplados no art.
373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda.
Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e
404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju-
dicada a emenda.
Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei-
ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão
respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a-
presentação de emenda. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o
inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único.
IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino público, através de programas sociais,
devidamente orçamentados no seu setor específico,
tais como:
a) Transporte, alimentação, material escolar
e serviço médico-odontológico nas creches, pré-
escolas e escolas de 1o. grau;
b) Bolsas de estudos a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permite que continuem seu
aprendizado. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação e Esportes.
O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
cabendo ao Estado constatar o nível do seu
rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não
tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível
com exigências do Poder Público para fins que
pretender alcançar".
Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir as
deficiências da escola pública e valer-se do
ensino particular nos casos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári-
as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e
seus parágrafos. Rejeitada. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I,
do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator
Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o
seguinte dispositivo:
"O Poder Público dará aos estudantes do
ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados,
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idônea a impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se como alíneas "b" e "c" do é
único do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
b) - garantia ilimitada de bolsa de estudo a
todo aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
c) - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutivo do
Relator da Comissão da família da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber.
VI - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 386 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 386. ..................................
Parágrafo único. O ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas para a
criação e manutenção de entidades de ensino
particular, incluindo-se como repasse de verbas
públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio
ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem
como abatimentos nas rendas para efeito de
tributação. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
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