| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05389 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 386 a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções.
Pela aprovação parcial. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A Emenda atende apenas em parte do princípio inscrito no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02444 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02907 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda aditiva
Acrescentar ao Art. 373 o inciso VIII, com a
seguinte redação: "as vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, da rêde
particular qualquer que seja o período, serão
aumentadas em 10% e destinadas a estudantes
carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério
das mantenedoras". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto continua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná -
ria. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 381 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresente valiosa contribuição que
o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381. - "caput"
Redigir assim o Artigo 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, em casos
excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas
de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes
ou seus responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur-
sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce-
ções.
Pela aprovação parcial. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, item II.
Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto
da Constituição, a seguinte redação:
Art. 373. ..................................
I - ........................................
II - Extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or-
dinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04404 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Artigo 381
Inclui - 1o. ao Art. 381 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares.
Lançar no caput do art. 381 | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de ver-
bas públicas no ensino público, com as exceções nele previs-
tas.
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04621 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do Art. 398
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, anualmente aplicarão três por cento do
seu orçamento, na capição científica e
tecnológica.
A Lei fixará os critérios mediante os quais
incentivará a pós-graduação, as pesquisas e bolsas
de estudo de nível superior em instituições de
comprovada capacidade técnica." | | | | Parecer: | Em todo texto constitucional evita-se referência a per-
centuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na área
de Educação. De outra forma, o dispositivo citado foi supri-
mido, por entendermos que a matéria deve ser tratada pela le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04945 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto
Constitucional, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e os filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05753 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Educação: (ART. 373)
Art. - Ninguém poderá ser privado de ter
acesso aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
Parágrafo único: - A lei disciplinará a
concessão de bolsas de estudos, em todos os níveis
de ensino, para os estudantes carentes. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06397 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda aditiva
Acrescentar ao art. 373 o inciso VIII, com a
seguinte redação:
"as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rede particular, qualquer que
seja o período, serão aumentadas em 10% e
destinadas a estudantes carentes, no modelo
"bolsas de estudo", a critério das mantenedoras." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06463 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O compromisso do Estado é, prioritariamente, com o ensino
público. O auxílio às escolas privadas deve ser feito apenas
em condições excepcionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 -As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O compromisso do Estado é com o ensino público.
As escolas particulares deverão atender às exigências le-
gais.
Pela aprovação parcial. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07484 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383
Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único.
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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