| ANTE / PROJEMENTODOS | | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28343 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título XI
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31244 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Acrescentar ao Art. 274, do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 274 -
Inciso ... - Concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
| 184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23965 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 281, o seguinte
parágrafo:
Art. 281 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. "As escolas privadas sem fins
lucrativos poderão receber do Poder Público, na
forma da lei, recursos para ministrar o ensino
gratuíto." | | | | Parecer: | 2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor
sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas
que ministrarem o ensino gratuito.
Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as
bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular
gratuito.
Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção
do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi-
bilidades dos sistemas de ensino.
Pela rejeição. | |
| 185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01823 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 386 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
é... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
é... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | |
| 186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03286 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 2o. e 3o.:
Art. 386 ....................................
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da
Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
§ ... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02446 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 381 os seguinte parágrafos:
"§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. O valor das bolsas terá, como parâme
tro , o custo de ensino de igual nível de qualida
de oferecido em estabelecimentos estatal congêne
re." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03105 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 381 do Projeto os
seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 381 ....................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
| 190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06453 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere."" | | | | Parecer: | A emenda conflitua com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
| 191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13666 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§:
Art. 381 - ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrecente-se o seguinte item ao art. 373;
x) Gratuidade na escola pública ou nas
escolas privadas do ensino superior a todos que
provarem vocação, competência e impossibilidade
de custear a educação. | | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
| 193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso I do art. 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
| 194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recurso, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | O princípio da liberdade da iniciativa privada foi agasalhado
pelo Substitutivo. por outro lado, a gratuidade do ensino
público em todos os níveis foi a opção adotada no que se re-
fere à democratização de oportunidades educacionais. | |
| 195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987 | | | | Parecer: | A Proposição recebeu o mesmo tratamento dispensado à Emenda
no. 256-8, de idêntico conteúdo.
Aprovada parcialmente. | |
| 196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
| 197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em parte o princípio proposto.
Aprovada parcialmente. | |
| 198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e vIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
| 199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
| 200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
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