ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22171 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 158 - Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22172 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158
§ 1o. - A lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada a
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. - Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22173 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Arrt. 165 - ................................
I - ........................................
II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal
ou de um Juiz Federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22174 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Art. 194 - ..................................
..................................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
..................................................
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por
lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22175 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Aditiva
Acrescentar ao parágrafo 3o., do Artigo 228,
a expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assim redigido:
Art. 228 - ..................................
..................................................
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "admitidas as exceções previstas nesta Cons-
tituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22176 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro do Artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Emenda supressiva do parágrafo 1o. do art. 229. Por in-
suficientemente justificada, não cabe o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22177 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
Artigo 232 ficando assim redigido:
Art. 332 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indígenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22179 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo terceiro do Artigo 236,
ficando assim redigido:
Art. 236 - ..................................
..................................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagos, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto suprime partes importantes consideradas no
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22180 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22181 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima o parágrafo único do Artigo 240. | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22182 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | MODIFICATIA
Dê-se ao Artigo 246 e seu parágrafo 1o., a
seguinte redação:
Artigo 246 - Compete à União desapropriar
para fins de reforma agrária o imóvel que não
esteja cumprindo sua função econômica e social,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de cinco anos, a partir do
segundo ano de sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão aproveitadas e indenizadas em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 248,
ficando com o seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
..................................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses, em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23337 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do
art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização:
"a) após trinta anos de trabalho, sem limite
mínimo de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23338 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus
parágrafos:
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23701 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 26 - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23702 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
O Art. 265 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
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