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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (300)
Banco
expandEMEN (300)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (262)
PFL (37)
PTB (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (294)
expand1981 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09261 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 288, § 1o., III, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 288.................................... .................................................. § 1o. ...................................... .................................................. III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício; e" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no- vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" , como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09603 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 65 do projeto constitucional a seguinte redação: "Art. 65. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislação seguinte, antes da realização das eleições." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da solução dada à matéria confor- me parecer de número 1P17180-6. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09604 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art. 298 do Projeto de Constituição: "Art. 298 ................................... Parágrafo único. Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas as transferidas intragovernamentais, bem como o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam recursos do orçamento fiscal". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As- sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a- tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po- derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos a emenda prejudicada. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10076 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 460. Inclua-se como parágrafo único do artigo 460 o que se segue: Art. 460 - § Único - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial). 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10107 PREJUDICADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 384 Dê-se, ao Art. 384 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10920 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como inciso IX do artigo 347 do projeto da Constituição o que se segue: IX - Vedar a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem conhecimento das pessoas, de seres humanos no experimento de drogas e medicamentos novos. 
 Parecer:  A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do art. 347. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10944 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 310. Inclua-se, como incisos V e VI do artigo 310 do Projeto de Constituição, o que se segue: a) É mantido o monopólio estatal sobre o serviço postal-telegráfico; b) É mantido o monopólio estatal sobre o serviço da radiocomunicação. 
 Parecer:  A emenda fica pejudicada por se inserir em contexto muito diverso, ratione materia, do conteúdo, do artigo 310 qu e trata especificamente do monopólio do petróleo e de mate- riais nucleares e as atividades afins. Pela prejudicialidade 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10946 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no inciso II, do artigo 280, do Projeto de Constituição, a expressão "especialmente, sobre os critérios de rateio dos fundos previstos no seu item I, que serão distribuídos..., para a seguinte: Art. 280 - II - ...especialmente, de manutenção dos mesmos critérios de rateio dos fundos previstos no seu item I. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10951 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: artigo 347. Incluam-se, como incisos IX, X e XI do artigo 347 do projeto de Constituição, as matérias seguintes: Artigo 347 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde. I II III IV V VI VII VIII IX - incentivar a produção, pública e privada, de soro anti-ofídico, anti-aracnídeo e anti-ecorpionídeo. X - vedar a propaganda comercial de medicamentos, fumo e bebidas alcoólicas. XI - proibir a utilização inconsciente de seres humanos na experimentação de drogas e medicamentos novos. § Único - Informados dos riscos, poderão apresentar-se voluntáros para os experimentos de drogas e remédios novos. 
 Parecer:  A sugestão está prejudicada pela supressão integral do art. 347. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11255 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 278. Se a União, com base no art. 261, criar imposto excluindo o estadual anteriormente isntituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado, e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão do produto da arrecadação." 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu- nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com- petência residual para instituir outros impostos. A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu- dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna para outra. A competência residual deverá figurar, portanto, somente no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican- do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12353 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 407. Inclua-se, como é único e letras a e b do artigo 407, o que se segue: § Único - Depende de prévia autorização da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais respectivas a execução de obras da União nos Estados, nos Territórios, Distrito Federal e Municípios. a - A União acatará o pronunciamento popular, através de plebiscito regional, para a execução, ou não, de obras que atentem contra o meio- embiente local, prejudicando o sistema ecológico, biológico paisagístico. b - A União indenizará os Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente aos prejuízos causados pela execução de obras programadas. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional. Pela prejudicialidade. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12619 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre Brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Waldyr Pugliesi pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12782 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 474 Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao § 3o. do art. 474 do Projeto de Constituição, suprimindo-se seu § 1o., com a consequente renumeração dos outros dois parágrafos: "Art. 474. - Ficam extintos o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro de 1970. § 1o.-As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 2o.-Os patrimônios anteriormente acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do pagamento do abono salarial". 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12786 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso 1o. Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição: " I-garantia de direito ao trabalho, vedada a demissão imotivada, no decorrer de um ano, de empregados contratados por tempo indeterminado, além dos limites de vinte por cento da força de trabalho média, contratada nas mesmas condições durante o ano anterior, por empregador com mais de vinte empregados, e, de dois empregados, por empregador com menos de vinte empregados, independentemente do número de contratados no ano precedente, observado o seguinte: a) assegurar-se-á aos empregados, cuja demissão não seja motivada por falta grave, definida em lei e comprovada judicialmente, indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho; b) admitir-se-á a dispensa imotivada de empregados, além do limite fixado neste inciso, na superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, cujo valor poderá ser aumentado até o dobro da normal, a critério do Juiz; c) a lei disciplinará os contratos por tempo determinado, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) exceto quando referente a contrato de experiência, a demissão será formalizada com a assistência do sindicato, e na falta deste, sucessivamente, de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e do Juiz de Paz." Continuação da sugestão de emenda modificativa ao Art. 13, inciso 1o. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12787 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia de direito ao trabalho, com proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante constituição de fundo que garanta o tempo de serviço, e desestímilo à demissão do empregado por tempo indeterminado, agravado quando efetuada imotivadamente por empregador com mais de dez empregados, observado o seguinte: a) o fundo a que se refere este inciso será constituído, na forma da lei, por contribuição do empregador sobre a folha de salários, e será gerido, e fiscalizado, por representantes deste, do trabalhador e do Poder Público; b) excetuada a demissão com fundamento em falta grave, sempre definida em lei e comprovada judicialmente, o empregado demitido fará jus a indenização proporcional e progressiva à duração do seu contrato de trabalho, calculada sobre o saldo de sua conta no fundo de garantia, e nela depositada, podendo, então ser por ele movimentada livremente; c) será imotivada a demissão que não se caracterize por motivo disciplinar, técnico ou econômico, justificável, após ocorrida, em Juízo; verificada a improcedência dos motivos alegados, o Juiz poderá aumentar, até o dobro, de acordo com critérios estabelecidos em lei, o valor do depósito previsto na alínea anterior; d) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; nos casos de aumento do valor de indenização por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de cálculo desta, como se nenhum saque houvesse ocorrido; e) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividades da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; f) exceto quando se refira a contrato de experiência, a demissão será sempre formalizada com a assistência do sindicato e, na falta deste sucessivamente, de autoridade do Ministério da Trabalho do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e por Juiz de Paz." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12799 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso 1o. Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "I - garantia de direito ao trabalho, vedada a demissão imotivada, no decorrer de um ano, de empregados contratados por tempo indeterminado, por empregador com mais de dez empregados, além do limite de vinte por cento de força de trabalho média, contratada nas mesmas condições, durante, o ano anterior, observado o seguinte: a) assegurar-se-á aos empregados, cuja demissão não seja motivada por falta grave, definida em lei e comprovada judicalmente, indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho; b) admitir-se-á a dispensa imotiva de empregados, além do limite fixado neste inciso, na superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio de empresa, sujeito a comprovação judical, sob pena de reintegração ou indenização, cujo valor poderá ser aumentado até o dobro da normal, a critério do Juiz; c) a lei disciplinirá os contratos por tempo determinado, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos caso de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser excutado; d) exceto quando referente a contrato de experiência, a demissão será formalizada com a assistência do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente, de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministéiro Público ou da Defensoria Pública, e do Juiz de Paz." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12919 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte redação: Art. 310 - I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob quaisquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos. 
 Parecer:  A matéria está prejudicada por já constar, em seu conteúdo, do texto do art. 310 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12933 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao título V, "Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a seguinte redação: Art. - Constitui emenda, a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertencem: I - Ao Presidente da República; II - A um terço dos membros do Congresso Nacional; III - A dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas manifeste-se por um terço de seus membros; IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - Depende da ratificação em referendo popular as emendas que tendam a abolir a Federação, a República e a Ordem Econômica e Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti- tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor- dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla- tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor- rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema. Pela prejudicialidade. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13716 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
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