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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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54[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (13)
Partido
PMDB (38)
PFL (16)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (54)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. ............................................ ............................................ ............................................ § 4o. A lei não prejudicará o direito adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de- mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que justificam a preservação do postulado jurídico em que se em- basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo...". Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads- trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro "Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo bem comum". Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147 do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er- ro, dolo, coação simulação ou fraude". Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do Projeto de Constituição (A), esta redação: "III - eliminar as desigualdades sociais e regionais; III - condenar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.' 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do Art. 3. do Projeto de Constituição. O inciso II passaria a visar à "eliminação das desigualdades sociais e regionais". Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da pobreza que é fruto daquelas desigualdades. Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto, enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz apenas em atenuar a patologia social sem curá-la definitivamente. Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art. 6o. Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo 52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações, por entidades públicas ou privadas, de situações passadas de que a pessoa já não esteja mais em débito, punindo-se o infrator pelos danos morais e materiais ocasionados.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52 do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei, tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi- tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside- rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me- recerem a proteção constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos Direitos e Garantias Individuais) O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta redação: "Art. 6o. ....................................... § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a discriminação em razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-político". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti- co". Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio- na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi- gir. Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con- cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar- tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem restrição de qualquer natureza. Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in- serção pura e simples no texto constitucional. Pela rejeição, portanto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição. 
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