separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4321 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  191 192 193 194 195   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
3801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
3802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
3803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
3804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
3805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição. 
3806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01964 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 87 Dê-se a seguinte redação ao art. 87: "Art. 87. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. § 3o. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício no cargo. § 4o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte João Alves, com a Emenda em exame, nova redação para o art. 87 do Projeto, objetivando alterar, em certa medida, o disciplinamento traçado no men- cionado artigo, notadamente no que se refere aos critérios que devem orientar o provimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União. Justificando a sua iniciatuva, assinala S.Exa., de iní- cio, que o Projeto está a merecer amplo reestudo, porque nele há impropriedades - as quais aponta - que considera "inadmis- síveis e absurdas". E, concluindo, afirma: "Eis que surge a maior aberração. Diz o art. 87 do Pro- jeto que o Tribunal de Contas da União será integrado por 11 Ministros: 1/3 indicado pelo Presidente da República e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo dois destes vitalícios e os outros com mandato de seis anos. Não há ori- entação como será feita a escolha dos Ministros nem quem os nomeia, tampouco esclarece a fórmula matemática utilizada para a divisão, porque 1/3 de 11 é 3,66 ( ou 3,7 aproximado) e 2/3 de 11 é, aproximadamente, 7,32". Embora ponderáveis as razões arguidas pelo eminente Au- tor, imperioso é ressaltar, porém, que o critério proposto,de os ministros serem todos escolhidos e nomeados pelo Presiden- te da República, reproduz a fórmula existente na Constituição em vigor, cuja aplicação, desenganadamente, a prática tem de- monstrado não ser a mais aconselhável para o provimento dos cargos de ministro da corte de Contas. De mais a mais, o apontado inconveniente de se dividir o número de ministros (11) em 3/3 (três terços) já foi por nós obviado, ao acolhermos a Emenda no. 2P01291-4, de autoria do eminente constituinte Messias Góis. Isso posto, somos pela rejeição da Emenda. 
3807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 192 Dê-se a seguinte redação ao art. 192, reordenando-se a Seção I (Normas Gerais) do Capítulo II do Título VI como Seção III do mesmo Capítulo, após, pela ordem, a Seção específica "Dos Orçamentos" e a "Da Fiscalização, Orçamentária e Tomada de Contas": Seção III Do Sistema Financeiro Art. 192. Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192, com reordena- ção da Seção I (Normas Gerais) do Cap. II do Título VI, do Projeto de Constituição (A), como Seção III do mesmo Capitu- lo, tratando "do Sistema Financeiro", para, após, pela ordem, seguir a Seção específica "Dos Orçamentos", e a "Da Fiscali- zação Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas". A redação proposta ao artigo 192 é a seguinte: "Lei com- plementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização". Todos os objetivos da emenda já constam do projeto em a- nálise, entendendo nós estar melhor esquematizado a matéria no Projeto, que se acha até mesmo mais completo. A Seção que trata da Fiscalização Financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial acha-se no Título IV, capítulo I, seção IX do Projeto (art. 84 e seguintes); o Capítulo IV do Título VII (Da ordem Econômica e Financeira) cuida do sistema Financeiro Nacional (art. 228). Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01966 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 193 Dê-se a seguinte redação ao art. 193: "Art. 193. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou provadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. - Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante de cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão." 
 Parecer:  A emenda em questão pretende alterar a redação do Art. 193 do Projeto de Constituição (a), para introduzir algumas regras de atuação do Banco Central do Brasil, eliminando ou contrariando outras previstas no Projeto, estendendo-se em aspectos que qualificam a matéria e que são pertinentes à le- gislação ordinária. Optamos por manter no texto Constitucional referência a- penas ao Banco Central do Brasil, com alguns princípios de ordem constitucional. Pela Rejeição. 
3809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01970 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41 das Disposições Transitórias Inclua-se como §§ 4o, 5o. e 6o, no art. 41 das Disposições Transitórias, os seguintes: "§ 4o. - Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 5o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 6o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição." 
 Parecer:  Mesmo respeitando as intenções do autor, consideramos extremamente difícil a realizaçãodo seu propósito. A mobili- zação, de tempo, de milhões de cidadãos produziria repercussões sociológicas e econômicas de dimensões imprevisíveis em nosso País. O exemplo dos EUA, embora significativo, não encontra paralelo na atual realidade brasileira. Somos, data vênia, pela rejeição. 
3810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01971 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... - As primeiras eleições após a promulgação da Constituição serão gerais, realizadas no dia 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
3811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01972 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo 184, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - ... II - ... b) Sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, álcool carburante e energia elétrica. 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184 do projeto. Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas. Assim,sua produção será estimulada em todos os estados. Pela rejeição. 
3812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01973 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a cinco mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as alienações ou concessões para fins de reforma agrária, ou para cooperativas agrícolas. § 2o. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. 
3813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01989 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV: Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem IV do Projeto de Constituição (A): Artigo 187 - Pertencem aos Municípios: IV - Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi- cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele- var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMSTC. Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi- nação de competências, o município é a esfera de Governo que mais teve acentuados os seus encargos". No seu conjunto, o sistema tributário construido no Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor distribuição de competências e de receitas, inclusive para corresponder às necessidades decorrentes da descentralização de encargos. Pela rejeição. 
3814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01990 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 34 Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do Projeto de Constituição (A): Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato do seu antecessor, para período de quatro anos e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequênte. 
 Parecer:  Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre- feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei- ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e posse. Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído. Vide parecer dado às emendas 877-1 e Pela rejeição 
3815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01991 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 37, Ítem VIII Dê-se a seguinte redaçã ao ítem VIII do Artigo 37 do Projeto de Constituição (A): Artigo 37 - Compete ao Município: VIII - Promover, no que couber, o adequado ordenamento do seu território, inclusive mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
 Parecer:  Os elementos oferecidos na justificativa não chegam a formar argumento suficientemente sólido para formar elemento de convicção capaz de atingir aquele limiar que leva a romper a inércia e aceitar a modificação. Pela rejeição. 
3816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do seguinte teor: "Art. - Serão respeitados os contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, vigentes na data de promulgação da Constituição." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi- ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis- tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces- são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi- ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,- pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda no. 2p01517/4 Pela aprovação. 
3817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01998 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte redação: "Art. 74 - .................................. ............................................ § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico como o que se vem produzindo. É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma Constituição só pode cumprir seu papel de regular a sociedade política, se ela possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento democrático do povo e a conscientização dos governantes de que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o bastante para permitir sua própria atualização. Pela aprovação. 
3818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01999 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18 - A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de sua publicação." 
 Parecer:  É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi- gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto é suficiente para resguardar o processo eleitoral de eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o parecer. 
3819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02000 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no Inciso I do Art. 8o. não for promulgada, o valor total da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 40% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluído os dez por cento previsto no Dec. 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo, aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1/1/88. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte, acrescentar um artigo ao Ato das Disposições Transitórias para determinar que, en- quanto não for promulgada a lei complementar prevista no item I do artigo 8o., o valor total, da indenização compensatória corresponderá a uma multa de quarenta por cento sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluí- dos os dez por cento previstos no Decreto nr. 59.820. A fina- lidade da Emenda é proteger o trabalhador que vier a ser dis- pensado antes da regulamentação já referida. A Emenda faz remissão a dispositivo que não tem qualquer relação com a matéria nela tratada. Pela rejeição. 
3820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02002 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, previsto no inciso I, do Art. 8o. não for promulgada, o valor da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 20% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato já incluído os 10% previstos no Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1-1-88. 
 Parecer:  A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi- cação da Emenda nr. 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo- nos ao parecer que, então, exaramos. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  191 192 193 194 195   ...  Próxima