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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01971 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01971 - REJEITADA
Autoria
BENITO GAMA (PFL/BA)
Data
13-01-1988
Texto
Inserir nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... - As primeiras eleições após a promulgação da Constituição serão gerais, realizadas no dia 15 de novembro de 1989.
Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
Parecer
O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição.