Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 355
O § 2o. do artigo 355 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 355 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A alteração da expressão "filantrópicas" por "sem fins lucra-
tivos", pode mudar o sentido do dispositivo.
Nem todas as entidades sem fins lucrativos são filantrópicas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07240 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Modifique-se no Projeto de Constituição:
Alineas "b" e "c", do art. 88
a) ..........................................
b) compulsóriamente, aos setenta anos, para
ambos os sexos;
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes
dos cinquenta anos de idade. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07241 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no
Estado Democrático de Direito, que visa a garantia
e a promoção da pessoa e a construção de uma
sociedade livre, justa, soberana e solidária,
segundo sua índole e determinação. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07242 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso
XXIII | | | Parecer: | A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí-
neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da
União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto
as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a
competência para explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07244 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07246 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Inclua-se no Art. 57 do Projeto de
Constituição:
Art. 57 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo Único - É matéria de competência
dos Estados a legislação regulamentadora das
Loterias Estaduais. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para
(figurar) ? na legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07247 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso
V, do Art. 57. | | | Parecer: | Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispisitivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07250 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Modifique-se no Projeto de Constituição, a
alínea "a", do Artigo 317.
Parágrafo Único ............................
a) é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07251 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 322
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Artigo 322.
Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em casos de sucessão
hereditária. | | | Parecer: | A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20
anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto
constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua
emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra-
cional da terra e excluir a ação de interesses específicos
neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté-
ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07252 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Inclua-se no Projeto de Constituição, Art.
265, Inciso I, alínea "e".
Art. 265: ..................................
............................................
I - ........................................
II
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o sistema cooperativo, assim entendido
todo ato praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre associações cooperativas co-
irmãs, na prestação de serviços ou atividades
urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto
social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II ,
do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre
as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en -
tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de
serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o
seu objetivo social".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen -
tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda ,
no seu rol, as entidades sindicais de empregados.
A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão
proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três
esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali -
zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in -
sustentável situação de carência de recursos que se observa '
no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07253 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65 - Parágrafo
único.
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
parágrafo único do artigo 65.
Art. 65 ....................................
Parágrafo único - O limite de remuneração dos
vereadores será fixado na constituição de cada
Estado Federado, não podendo ser superior a 60% da
remuneração do Prefeito Municipal. | | | Parecer: | Cada Estado deve ter autonomia para fixar os limites da remu-
neração de seus vereadores. O parágrafo único do art. 65 do
anteprojeto de constituição assegura essa autonomia. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07254 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Artigo 61. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07255 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo 55.
Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. São indisponíveis para outros fins as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais.
§ 3o. As constituições estaduais disporão
sobre a iniciativa legislativa popular e o
referendo às leis no Estado e no Município. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Já existem disposições genéricas destinadas a proteger as
condições de vida e mais ambiente (art. 43, VI e VII). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07257 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 349
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
Art. 349 § 2o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, assegurando-se preferência às
entidades filantrópicas e aquelas sem fins
lucrativos.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | O substitutivo do relator mantem o tratamento preferenci-
al às entidades filantrópicas. Isto não significa a não utili
zação da rede privada sem fins lucrativos, mas apenas privili
gia as filantrópicas.
Muitas instituições denominam-se sem fins lucrativos, po-
rém na verdade funcionam típicamente de forma capitalista.
Portanto, não vemos razão para privilegiá-las no texto Consti
tucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07258 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92.
Inclua-se no Art. 92 do Projeto de
Constituição:
Art. 92 ....................................
............................................
Parágrafo único - A greve do Servidor Público
somente poderá ser decretada após escrutínio
secreto da categoria. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária
que deverá regulamentar o disposto no art. 92. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07490 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 153
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 153, conservando-se seus respectivos
parágrafos.
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até noventa dias antes do término do
mendato presidencial. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
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