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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (190)
Banco
expandEMEN (190)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (190)
Uf
GO (190)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (187)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17508 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 334, Inciso VII: Acrescente-se ao Inciso VII, do art. 334, do Projeto de Constituição, os seguintes termos: VII - ..., criando-se Contenciosos Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder jurisdicional, para as decisões fiscais e previdenciárias. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda configura matéria completa- mente estranha ao texto a que foi dirigida. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17511 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 327. O artigo 327 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em Lei complementar, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interesses da coletividade. 
 Parecer:  A dinâmica do sistema financeiro de qualquer economia em desenvolvimento ou desenvolvida requer, no médio prazo, ajus- tes normais. Nesse sentido, entendemos que a Lei do S.F.N. - face às características do próprio sistema e mercados envol- vidos deve ser de natureza ordinária e não complementar. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17512 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 324. Acrescente-se ao Art. 324, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 324 - "... e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta contém matéria de legislação ordinária. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17514 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 381, Inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso I "In totum". 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso I do artigo de suma importância para a sobrevivência das esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais que não vi- sam estímulo financeiro do Poder Público e tantos serviços vêm prestando à educação. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17515 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 381. Acrescentar ao artigo 381, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes parágrafos: Art. 381 - .................................. § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17517 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377. O texto do Art. 377 do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 377 - As instituições de ensino superior, gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17518 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376, Parágrafo único. O parágrafo único, do art. 376, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 376 - .................................. Parágrafo Único - o ensino religioso, sem destinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas, nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17521 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 371, parágrafo único: Acrescente-se ao Parágrafo Único, do art. 371, do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 371 .................................... Parágrafo Único: .........................., respeitado o direito de opção da família. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17522 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 356, alínea "c": Acrescente-se à alínea "c", do art. 356, do Projeto de Constituição, o seguinte: c) ..................... e rural. 
 Parecer:  A concessão da aposentadoria especial está condicionada às hipóteses de trabalho realizado sob condições de insalubri dade, penosidade e periculosidade, o que, normalmente, não ocorre com o trabalho realizado no meio rural. Pela rejeição 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17524 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 349 - ................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............. e outras sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan- trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste- matização, no entanto, entende, que tal modificação altera- ria a intenção do parágrafo. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17525 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de Constituição, o seguinte artigo; e seus respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições Transitórias, onde couber. Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão, de suas respectivas receitas tributárias, recursos, nunca inferiores a 5% (cinco por cento), destinados a atender, por um período de 20 (cinte) anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. § - Os recursos arrecadados conforme o disposto neste artigo, serão distribuídos da forma seguinte: I - 40% (quarenta por cento) para programas de alimentação; II - 40% (quarenta por cento) para programas de habitação; e III - 20% (vinte por cento) para programas de saúde. § - Constituirá crime de responsabilidade o não cumprimento das disposições do parágrafo anterior, pela autoridade administrativa responsável pela administração do Programa de Assistência à Família Carente. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu- cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti- narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum- primento das disposições, pela autoridade responsável pela administração do Programa. Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei- ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes; que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam, em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida- de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá- rios para solução ou atenuação do grave problema social. Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei- ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen- te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati- vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po- der decisório sobre a destinação das respectivas receitas públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden- temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma- téria não é de natureza constitucional. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17526 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 496 Inclua-se no artigo 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496 - ........................... Alínea .... - crédito fundiário ao arrendatários 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17527 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 496 Acrescente-se no art. 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496................................... Alínea ........ - rentabilidade para o Setor e para o produtor: 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17529 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 460 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 460 
 Parecer:  Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo 460, cuja supressão é ora proposta. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17613 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emendas Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo 12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna- cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa, pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo 153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17621 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de Constituição, inciso, com a seguinte redação: Inciso... - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17623 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a' do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "a' do incciso I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c', do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17628 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VII' do Artigo 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
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