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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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404[X]
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (404)
Banco
expandEMEN (404)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (267)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (17)
RETIRADA (2)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (235)
RJ (90)
SP (79)
TODOS
Date
expand1987 (404)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Adite-se mais uma letra ao Item II do Art. 203, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim com sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessário a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26858 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284 Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a promoção de Congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional- mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha- bita a lei ordinária e as políticas públicas. Pela prejudicialidade. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao Art. 207, mais um § com a seguinte redação: O imposto que trata o Item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí nimos". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição parágrafo com a seguinte redação: "§ - É admitido ainda o mandato de segurança para previnir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame- aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli- citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a- plicação geral. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 113 Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte, e terá início dia 1o. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26863 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C" Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26864 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o no. IV do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo, com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu durante o período do "Plano Cruzado I". Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26865 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação: "§ 2o. - A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26866 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203 do Projeto de Constituição "inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem complementares e necessários, bem como o resultado de contribuições recebidas, destinadas as atividades religiosas que lhe sejam peculiares." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26867 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274 Adite-se mais um item no art. 274: A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 210 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 210 Art. 210 .................................... III - Vendas a Varejo de Mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26869 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX Da Ordem Social Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como § 3o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26870 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto de Constituição à palavra "universidades" a expressão "e outros estabelecimentos de nível superior." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26871 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente ao Capítulo III do título IX do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "A Lei definirá critérios objetivando a retribuição em serviços profissionais, por parte dos que tiveram sua instrução superior integral ou parcialmente custeada através de bolsas de estudo oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em escola pública." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26872 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO Suprima-se do item VI do artigo 180 a expressão "podendo supervisionar a investigação criminal". 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis e devem ser le- vadas em conta. Pelo acolhimento. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no parágrafo único do art. 289 a expressão "ofertados por empresas nacionais" por "bens e serviços produzidos no Brasil". 
 Parecer:  Quer-nos parecer que o ilustre Autor da Emenda cometeu al- gum lapso na formulação de sua Proposição. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26874 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X, onde couber: Art. 1o. Ficam convocadas eleições para Presidente da República, a serem realizadas cento e vinte dias contados da data de promulgação desta Constituição. § 1o. A posse do Presidente da República, se dará em noventa dias após a data das eleições em primeiro ou único turno. § 2o. O mandato do Presidente eleito terá a duração estabelecida desta Constituição acrescida do período intercorrente entre a data da posse e o primeiro dia do exercício financeiro seguinte: 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28354 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. - Prevalecerá a denominação de salário-mínimo à menor remuneração devida aos trabalhadores, que corresponderá a quinze vezes o valor da Obrigação do Tesouro Nacional, mensalmente reajustável, podendo ser mantido o salário-mínimo de referência". 
 Parecer:  O Projeto já defere à lei ordinária a fixação do valor do salário-mínimo, sendo, pois, redundante a inclusão do dispo- sitivo proposto. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28355 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ART: 262 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Art. 262. § 3o. SUPRIMA-SE. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
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