ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26857 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Adite-se mais uma letra ao Item II do Art.
203, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim com
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessário a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26858 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a
promoção de Congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional-
mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha-
bita a lei ordinária e as políticas públicas.
Pela prejudicialidade. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao Art. 207, mais um § com a
seguinte redação:
O imposto que trata o Item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi
rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e
pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos
globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí
nimos".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
"§ - É admitido ainda o mandato de segurança
para previnir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo
do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir
o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame-
aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a
determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli-
citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a-
plicação geral. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26861 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte, e terá
início dia 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e
Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde
couber.
Art. O Estado reconhece as atividades como um
dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem
social, cultural e educacional de relevâncias
primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. Compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normalizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. O Estado deverá dispor recursos para a
execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo único. As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26863 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C"
Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o
instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo,
com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu
durante o período do "Plano Cruzado I".
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação:
"§ 2o. - A remuneração, a qualquer título,
dos Deputados Estaduais será fixada observado o
limite de dois terços do que percebem, também a
qualquer título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26867 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Adite-se mais um item no art. 274:
A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
210
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
210
Art. 210 ....................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como
§ 3o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto
de Constituição à palavra "universidades" a
expressão "e outros estabelecimentos de nível
superior." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente ao Capítulo III do título IX do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"A Lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26872 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Suprima-se do item VI do artigo 180 a
expressão "podendo supervisionar a investigação
criminal". | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis e devem ser le-
vadas em conta.
Pelo acolhimento. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no parágrafo único do art. 289
a expressão "ofertados por empresas nacionais" por
"bens e serviços produzidos no Brasil". | | | Parecer: | Quer-nos parecer que o ilustre Autor da Emenda cometeu al-
gum lapso na formulação de sua Proposição.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26874 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS; TÍTULO X, onde couber:
Art. 1o. Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. A posse do Presidente da República, se
dará em noventa dias após a data das eleições em
primeiro ou único turno.
§ 2o. O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28354 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. - Prevalecerá a denominação de
salário-mínimo à menor remuneração devida aos
trabalhadores, que corresponderá a quinze vezes o
valor da Obrigação do Tesouro Nacional,
mensalmente reajustável, podendo ser mantido o
salário-mínimo de referência". | | | Parecer: | O Projeto já defere à lei ordinária a fixação do valor do
salário-mínimo, sendo, pois, redundante a inclusão do dispo-
sitivo proposto.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28355 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ART:
262 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Art. 262.
§ 3o. SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
|