| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A União, aos Estados e aos
Municípios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. As
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos
empregadores rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A Lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o módulo mínimo,
quando concluir tecnicamente que a área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) Eletrificação Rural;
k) Estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) Estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) Estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) Estímulo e apoio a irrigação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica assegurado ao setor
pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação
através do Código da Pesca a ser instituído por
Lei Complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional
da Pecuária, como forma de estimular e
regulamentar o setor. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País."
PROPOSTA
"Art. 3o. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras e com
sede no País, cujo controle decisório, gerencial e
de capital pertença, direta ou indiretamente,
apenas a brasileiros, pessoas físicas ou
jurídicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 9o. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União."
PROPOSTA
Acrescentar ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios dependem de
autorização ou concessão da União e somente serão
autorizadas ou concedidas a brasileiros, ou a
empresas constituídas e com sede no País, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença, direta ou indiretamente, apenas a
brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, com as
condições, restrições, limitações e demais
exigências estabelecidas em lei.
§ 2o. - As autorizações de pesquisa mineral,
as concessões de lavra e suas renovações serão por
tempo determinado e sempre no interesse nacional,
não podendo ser transferidas sem anuência prévia
do poder concedente.
§ 3o. - À União e ao proprietário do solo
será assegurada a participação nos resultados da
lavra, na forma a ser definida em lei.
§ 4o. - Em áreas fora da faixa de fronteira e
das terras indígenas, a União poderá delegar
competência aos Estados quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Quanto ao anteprojeto da "Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica":
TEXTO ATUAL:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos."
TEXTO PROPOSTO:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos, observadas, quanto à aquisição
de imóvel rural por estrangeiro residente no País,
as condições, restrições, limitações e demais
exigências fixadas em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais."
PROPOSTA
Suprimir o art. 14. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:
Art. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária.
é Único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) - tributação progressiva e regressiva
sobre a terra;
b) - crédito fundiário;
c) - colonização oficial e particular;
d) - reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. do Relatório
Final da Matéria Vencida de Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - observa justas relações de trabalho;
c) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem; e
d) - preserva o meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. Lei complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Política Agrícola.
é Único. A Lei Agrícola terá como objetivos:
a) - promover o bem-estar social de todos os
que trabalham no campo.
b) - reduzir as disparidades de
desenvolvimento regional; e
c) - reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) - suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) - garantir tratamento equânime às diversas
categorias de produtores rurais;
f) - assegurar competitividade do setor
agrícola em relação aos demais setores da
economia;
g) - estabilizar a renda do produtor rural; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescida dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros
de conceituação de propriedade improdutiva, bem
como os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - Lei ordinária disporá sobre o
processo de desapropriação para fins de reforma
agrária, assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação, e emissão de posse ao Poder
Público decidida pelo Poder Judiciário em prazo de
60 dias.
§ 5o. - A emissão de títulos da dívida
pública, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 6o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida pública a que se refere o presente
artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento
de qualquer tributo federal ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação de posse e preferência
apra a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
§ 9o. - Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10o. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamentos de pequenos agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único:
............................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14.
Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em condutos, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em territórios nacional, constituem
monopólio da União.
Art. 14. A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu
parágrafo único:
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
A nenhuma outra instituição que não à
soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a
tutela de tão importante área qual seja nossa
fronteira ou a terra onde permanecem nossos
ancestrais indígenas.
A guarda dos valores mais caros de nossa
civilização não podem ficar na dependência de
organismos do Executivo que mudam sem consulta aos
verdadeiros ditames da alma popular, muito mais
tendentes a associar-se aos modismos do concerto
técnico internacional ora favorável a uma corrente
ora a outra consoante a habilidade de expor dos
técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do
povo se torna autêntica, atual, a representação
natural que se deseja na construção da democracia. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo
as expressões "por empresas públicas ou empresas
nacionais" por "pela União". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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