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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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3101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregadores rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A Lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) Eletrificação Rural; k) Estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) Conservação do solo; m) Estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) Estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) Estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica assegurado ao setor pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação através do Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." PROPOSTA "Art. 3o. - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 9o. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." PROPOSTA Acrescentar ao art. 9o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios dependem de autorização ou concessão da União e somente serão autorizadas ou concedidas a brasileiros, ou a empresas constituídas e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, com as condições, restrições, limitações e demais exigências estabelecidas em lei. § 2o. - As autorizações de pesquisa mineral, as concessões de lavra e suas renovações serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas sem anuência prévia do poder concedente. § 3o. - À União e ao proprietário do solo será assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma a ser definida em lei. § 4o. - Em áreas fora da faixa de fronteira e das terras indígenas, a União poderá delegar competência aos Estados quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Quanto ao anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica": TEXTO ATUAL:qc "Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos." TEXTO PROPOSTO:qc "Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos, observadas, quanto à aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País, as condições, restrições, limitações e demais exigências fixadas em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." PROPOSTA Suprimir o art. 14. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 9o..................................... Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a política nacional de minerais estratégicos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos minerais existentes no País e à compatibilização das diretrizes setoriais específicas com as exigências do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO: Art. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária. é Único. Serão utilizados na política fundiária os seguintes instrumentos: a) - tributação progressiva e regressiva sobre a terra; b) - crédito fundiário; c) - colonização oficial e particular; d) - reforma agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. do Relatório Final da Matéria Vencida de Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social. § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: a) - é racionalmente aproveitado; b) - observa justas relações de trabalho; c) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem; e d) - preserva o meio-ambiente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:qc Art. Lei complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras fundamentais da Política Agrícola. é Único. A Lei Agrícola terá como objetivos: a) - promover o bem-estar social de todos os que trabalham no campo. b) - reduzir as disparidades de desenvolvimento regional; e c) - reduzir os desníveis de renda intersetorial; d) - suprir o mercado interno e incentivar as exportações; e) - garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais; f) - assegurar competitividade do setor agrícola em relação aos demais setores da economia; g) - estabilizar a renda do produtor rural; 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO:qc Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, por interesse social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescida dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação para fins de reforma agrária, assegurando pleno direito de defesa ao desapropriado, em prazos compatíveis com a urgência da ação, e emissão de posse ao Poder Público decidida pelo Poder Judiciário em prazo de 60 dias. § 5o. - A emissão de títulos da dívida pública, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 6o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida pública a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 7o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 8o. - Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência apra a aquisição, por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. § 9o. - Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. § 10o. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamentos de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único: ............................................ Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14. Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em territórios nacional, constituem monopólio da União. Art. 14. A pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu parágrafo único: Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. A nenhuma outra instituição que não à soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a tutela de tão importante área qual seja nossa fronteira ou a terra onde permanecem nossos ancestrais indígenas. A guarda dos valores mais caros de nossa civilização não podem ficar na dependência de organismos do Executivo que mudam sem consulta aos verdadeiros ditames da alma popular, muito mais tendentes a associar-se aos modismos do concerto técnico internacional ora favorável a uma corrente ora a outra consoante a habilidade de expor dos técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do povo se torna autêntica, atual, a representação natural que se deseja na construção da democracia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo as expressões "por empresas públicas ou empresas nacionais" por "pela União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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