| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Altera a redação do § 5o. do artigo 11:
"§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação à Proposta de Distribuição de Recursos
ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, de
parte cuja alteração é proposta". | | | | Parecer: | A Emenda corrige um lapso do anteprojeto e, por isso, é
acolhida.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 3322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 27, o seguinte
parágrafo:
"é Ao Ministério Público Federal,
independentemente do Disposto no caput deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes." | | | | Parecer: | A proposição do nobre Autor aprimora o anteprojeto, razão
pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
| 3323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 3324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 3325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
| 3326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
| 3327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 3329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Agregar ao art. 5o., § 1o.:
"§ 1o.: Seu Presidente e Diretoria serão ..." | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 3330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Excluir integralmente o art. 4o. e substituí-
lo por:
"Art. 4o. O Banco Central apresentará
anualmente até o final do quarto mês anterior do
término do ano fiscal o Orçamento Monetário.
§ 1o. O orçamento Monetário deverá ser
precedido por uma apresentação dos elementos que
explicam a política monetária.
§ 2o. A emissão de títulos com fim específico
de política monetária será incluída no orçamento
monetário.
§ 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e
contabilização da emissão de títulos e seu serviço
correspondente à política monetária.
§ 4o. Cabe à Presidência da República, a quem
se subordina o Banco Central, encaminhar ao
Congresso Nacional o orçamento monetário.
§ 5o. O Congresso o orçamento monetário e
controlar a sua execução." | | | | Parecer: | O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos
do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos
poderão ser matéria de legislação ordinária.
Parecer favorável parcialmente. | |
| 3331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta alíneas g e h, e § 4o. ao art.
5o..
"Art. Acrescente-se ao art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
as seguintes alíneas e parágrafo:
g) fiscalizar, controlar e normatizar a
comercialização de ouro;
h) ser fiel depositário do ouro pertencente à
União.
..................................................
§ 4o. No mínimo 1/3 da diretoria deverá ser
ocupado por funcionários de carreira do Banco
Central." | | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 3332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 3333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da
Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a
seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma
Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro,
composta por Senadores e Deputados.
§ 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa
própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes
do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso
Nacional, poderá determinar a sustação temporária
ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas as políticas monetárias, de
crédito cambial." | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 3334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | "Art. Os depósitos ou poupanças captadas
pelas instituições financeiras em macrorregiões
menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em
macrorregiões mais desenvolvidas." | | | | Parecer: | Parecer favorável | |
| 3335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
| 3336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
| 3337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
"É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem
estiver sob processo judicial, em qualquer
instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores,
na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado
qualquer crime." | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
| 3338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
| 3339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
| 3340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Acolhida. | |
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