ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
de respeito à autodeterminação dos povos, e se
regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da
Assembléia Geral." | | | Justificativa: | A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação e acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição transitória.
Art. 5o. - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
admitida uma reeleição.
Art. ( ) - A duração do mandato do Presidente
da República estabelecida no art. 5o. passará a
vigorar a partir da eleição presidencial no ano de
1994.
Art. ( ) - A eleição presidencial de 1989
será para um único mandato de cinco anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se, no art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, as seguintes
alterações:
I - Nova redação do parágrafo 1o.:
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
II - Suprima-se o § 2o.
III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 4o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
IX - Organização judiciária do Distrito
Federal e administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo os seguintes
incisos:
XII - autorizar emissão de moeda.
XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a
execução dos planos de governo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 10, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "Chefe de Missão Diplomática permanente"
por "Chefe de Missão Diplomática temporária". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e pelos líderes das bancadas
partidárias das duas Casas, com atribuições e
forma de deliberação definidas no regimento.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 3o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, adotando a seguinte redação.
Art. 3o. - A eleição para Senadores,
Deputados Federais e Deputados Estaduais
processar-se-á pelo critério da divisão
territorial do País em distritos eleitorais e
realizar-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
substitutos.
§ 4o. - Cada Distrito Federal elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal SUperior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro | | | Parecer: | O ilustre Senador José Richa propõe a modificação do art.
3. e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema E-
leitoral e Partidos Políticos, para que a eleição dos Sena-
dores, Deputados Federais e Estaduais realizem-se pelo siste-
ma de distritos uninominais. É o distrital puro."Data Vênia",
do entendimento do ilustre Representante do Paraná no Senado
Federal e na Constituinte, o sistema proposto não é o que me-
lhor convém às características políticas do nosso País. Pre-
ferimos o sistema misto, que concilia regras da eleição majo-
ritária com a proporcional. Pelo sistema misto alcançaremos
as vantagens do voto majoritário que S.Exa. propõe sem, con-
tudo, comprometer a representatividade dos Parlamentares,
porque estará assegurada a representação das correntes mino-
ritárias, através do componente de eleição proporcional que
permite o sistema. Por essas razões, não acolhemos a Emenda
n.358.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o seguinte parágrafo:
§ único - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do prefeito e do
Vice-Prefeito, é limitada a apenas mais um
período. | | | Parecer: | Pretende o Autor acréscimo ao art. 7. do Anteprojeto, ins
tituindo a reeleição para mandatários de cargos eletivos exe-
cutivos.
A reeleição, alem de não encontrar amparo em nossas tradi
ções republicanas, foi rejeitada, na votação do Anteprojeto,
por expressiva maioria de votos, o que nos leva a crer que es
te instituto não se afeiçoa à realidade político-social do
País.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 9o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, de forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir aos filiados a partido políti-
co o registro de candidaturas a um único cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas
no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte
Paulo Ramos.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 21, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprima-se ou substitua-se o seguinte dispositivo:
artigo 17, pelo seguinte:
Art. Os recursos financeiros correspondentes
às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário serão entegues em cotas, até o décimo
quinto dia de cada trimestre, representando a
quarta parte da respectiva despesa total fixada no
orçamento geral da União de cada ano, inclusive
créditos adicionais. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigo 18 e seus §§ 2o. e 3o. pelo
seguinte:
Disposições Gerais e Transitórias
Art. Lei Complementar, a ser aprovada no
prazo de cento e oitenta dias após a promulgação
desta Constituição, deverá:
I - dispor sobre as normas gerais relativas
ao sistema Nacional de Planejamento, Programação e
Orçamentação;
II - determinar a forma e os procedimentos
relativos à elaboração, exame e alteração do
projeto de distribuição de recursos;
III - disciplinar as condições para que, em
caráter excepcional e por tempo determinado,
quando a conjuntura econômico-financeira o
indicar, e com anuência do Congresso Nacional
específica para cada caso, o orçamento tenha a
despesa fixada e sua execução exercida em base
real, de forma a compensar as taxas de inflação
quando extremamente altas, consideradas sempre as
particularidades setoriais, da natureza do gasto e
das fontes de financiamentos;
IV - regular a aprovação pelo Congresso
Nacional, precedida de manifestação da Comissão
Mista, em caso de contrato de empréstimo externo
ou de obrigação a ser assumida pelo setor público,
particularmente com referência aos acordos
internacionais de financiamento, que deverão
explicitar sua origem e destinação, seu valor, as
condições de sua administração e transferência,
bem como o seu processo de acompanhamento e
avaliação; e
V - regulamentar a aplicação do disposto na
Seção específica do Planejamento e do Orçamento. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro",
no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A Câmara Federal compõe-se de
atéquinhentos representantes do Povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
secreto e direto." | | | Parecer: | Contrário. O texto atual do anteprojeto consagra avanço que
não deve ser alterado. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se ao longo de todo o substitutivo,
a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara
Federal" e "Senado Federal" por "Senado da
República". | | | Parecer: | Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28
pelo seguinte, adaptando-se os demais ao
dispositivo ora proposto.
Art. 28. A ação do setor público será
exercida de acordo com a orientação constante de
planos, programas e orçamentos compatibilizados
entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e
a aprovação de planos, programas e orçamentos
elaborados pelo Poder Executivo.
§ 2o. Os planos, que estabelecerão políticas,
diretrizes e estratégias, terão caráter normativo
para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 3o. Os programas demonstrarão os objetivos
e as metas, bem como as ações e os meios para
alcançá-los.
§ 4o. Os orçamentos explicitarão os
instrumentos necessários para a operacionalização
de planos e programas.
§ 5o. A ação do setor público compreende
todas as atividades de todos os poderes, órgãos e
entidades de direito público ou privado da
Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público; sendo estabelecida em planos, programas e
orçamentos e exercida de acordo com os seguintes
princípios:
a) diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
b) atendimento prioritário das necessidades
coletivas e das classes menos favorecidas;
c) crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
d) fortalecimento da nacionalidade e da
soberania; e
e) participação efetiva de entidades
representativas dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo.
§ 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo
providenciarão a ampla divulgação dos planos,
programas e orçamentos do setor público, de forma
resulmida e acessível à toda a sociedade.
- 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem constar do
orçamento ou de suas atualizações legislativa.
Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais
das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo a eles inerentes.
§ 8o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado:
a) sem autorização expressa do Congresso
Nacional;
b) sem prévia inclusão nos planos, programas
e orçamentos do setor público; ou
c) sem lei que autorize essa inclusão e
estabeleça o montante das dotações e as
respectivas fontes de recursos.
O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao
exame do Congresso Nacional apenas um Plano
Plurianual de Investimentos que lembra o OPI,
Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos,
criado pela Constituição vigente, está
descaracterizado e desacreditado como instrumento
de orientação de ação pública.
Não faz o anteprojeto, a semelhança da
Constituição vigente, referência à aprovação pelo
Congresso de outros Planos e Programas o que o
estabelecimento das políticas públicas se façam
sem a participação legislativa.
O texto que propomos procura efetivar a
participação do Poder Legislativo, em harmonia com
o Executivo, na análise e estabelecimento das
políticas públicas e, o que é mais importante,
fazer com que o planejamento e a sua orçamentação
sejam atividades realmente interligadas e
interdependentes, ao contrário do que hoje se
verifica. Os técnicos dos dois setores, e a
própria linguagem por eles utilizada, estão
completamente divorciados um do outro, com os
reflexos negativos que a experiência tem nos
mostrado: planos que não são cumpridos e
orçamentos que não operacionalizam os planos.
Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de
Investimentos, ou Plano se for este o nome dado,
deve ser instrumento de operacionalização de
Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a
visão maior, macro, das políticas públicas.
Por outro lado, a institucionalização de
apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como
proposto no anteprojeto, pode fazer com que o
legislativo não aprecie planos e programas que
acarretam a utilização e comprometimento de
vultosos recursos públicos por mais de um
exercício, a título de despesas correntes, isto é,
sem investimentos, como por exemplo um "programa
de distribuição de alimentos a classes ou regiões
menos favorecidas durante um mandato
presidencial." A apreciação legislativa ficaria
restrita apenas ao ano a que se referisse cada
orçamento, tirando, portanto, a indispensável
visão do conjunto, do todo.
Com a retomada do desenvolvimento econômico,
social, político e cultural do País, o Poder
Legislativo é instado a um novo posicionamento na
organização da sociedade brasileira, de forma a
que sejam conjugadas esforços e estabelecidas
linhas de ação conjunta com o Poder Executivo.
Nessa perspectiva, torna-se indispensável a
implantação de uma nova sistemática de
administração financeira e orçamentária que regule
a ação do setor público, desvelando-a para a
sociedade brasileira.
Dessa forma, a emenda que ora apresentamos
objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto
Legislativo e Executivo, colaborando no
enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova
realidade.
Nesse artigo se estabelecem os pressupostos
gerais e operacionais que deverão balizar o
tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia
e a articulação entre os Poderes Legislativo e
Executivo; a existência de um sistema de
planejamento, programação e orçamentação,
integrado e compatibilizado, e o interesse da
sociedade e dos País a orientar prioritariamente a
ação pública.
Nele se define, inclusive, o que se deve
entender por ação do setor público, estabelecendo
o seu exame pelo Poder Legislativo.
Condiciona, ainda, o desempenho do setor
público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca
individualizada ou dissociada dos objetivos
maiores do desenvolvimento e bem-estar social.
Finalmente vale lembrar que busca tornar a
ação pública transparente e acessível a toda
sociedade.
Assembléia Nacional Constituinte
Em 09 de junho de 1987 | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
"caput" do art. 29:
Art. 29. O orçamento anual do Setor Público
explicitará objetivos e metas a serem alcançados,
meios a serem utilizados e permitirá a avaliação
do cumprimento dos planos e programas, se for o
caso. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "a" do " 1o. do art. 29:
a) O Orçamento Geral compreendendo a
estimatimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos Poderes da União,
bem como das suas entidades vinculadas e fundos
autorizados pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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