ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22846 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA
Dispositivo Emendado: como art. 68 e
renumere-se os seguintes.
Art. 68 - Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22849 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 63, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "de
provas e títulos":
", ficando assegurado aos candidatos
aprovados a sua imediata nomeação para as vagas
previstas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22850 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 212
Inclua-se como § 3o. do art. 212 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22851 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 262, § 4o., inciso
II.
Suprima-se o inciso II do § 4o. do art. 262. | | | Parecer: | A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226, pela
necessidade de resguardar os recursos setoriais, por defini-
ção, escassos, para atividades prioritárias conforme objeti-
vos do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22852 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: como art. 283.
O art. 283 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 283 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
E renumere-se os artigos seguintes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda contém desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22903 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 229, § 2o.
Acrescente-se ao final do § 2o. do art. 229 o
seguinte: ..., "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22904 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 64, - 1o.
Suprima-se a expressão "e correlação de
matéria" do § 1o. no art. 64. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22905 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 249.
Inclua-se como art. 249, renumerando-se os
demais.
Art. 249. - Estão excluídos de despropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extenção da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestamento e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
caracterísiticas técnicas recomendem a exploração
florestal mediante plenejamento adequado. | | | Parecer: | Determina o Autor os imóveis rurais a serem excluídos de
desapropriação, incluindo no Substitutivo do Relator um arti-
go (249) para esse fim.
Entendemos, contudo, que a definição da função social da
terra, a ser dada pela lei, é que deverá ser levada em conta
nesse caso.
Além disso, o art. 253 já exclui os pequenos e médios imó-
veis rurais da desapropriação, desde que o proprietário não
tenha outro imóvel.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22906 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 234
Dê-se ao art. 234, seus incisos e parágrafo,
a seguinte redação:
"Art. 234. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22907 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66, inciso II.
Art. 66. Os proventos da aposentadoria serão:
II - proporcionais ao tempo a partir de 20
anos de serviço prestado, nos demais casos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22918 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 255, no
Título VIII, Capítulo II, renumerando-se os
artigos seguintes.
Art. 255. - "O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura estimulará
o desenvolvimento do cooperativismo da produção e
crédito incentivando a iniciativa privada para a
construção, ampliação e modernização de unidades
armazenadoras de produtos agropecuários dentro do
Programa Nacional de Armazenagem". | | | Parecer: | Matéria de legislação tributária.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 265
Fica o art. 265 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 3o.
"Art. 265.
§ 3o. São imunes à tributação os proventos da
aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, bem
como as pensões e os benefícios previdenciários". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22920 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265.
Suprima-se do item a do art. 265 a
expressão "e cinco" e substitua-se no item a do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22922 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 245.
Inclua-se o seguinte parágrafo único:
O Parágrafo Único do Art. 245 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) propiciona o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva;
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 192 e 193.
Dê-se a seguinte redação aos arts. 192 e 193
e renumere-se o atual 193 e seguintes:
Art. 192. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
Art. 193. As Forças Armadas, essenciais à
execução da política de segurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos
poderes constituídos, da lei e da ordem. (defesa
interna e externa).
Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha da guerra e a escolha dos Comandantes-
Chefes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24377 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 228, inclua-se
como § 3o. e renumere-se o seguinte:
§ 3o. Todas as instituições exceto aquelas
de caráter essencialmente político ou partidário,
que recebam subvenções ou dotações oficiais,
benefícios ou insenções fiscais ficam proibidas de
se manifestarem politicamente. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26113 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se como art. 6 das Disposições
Transitórias e renumere-se os seguintes.
Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda
Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26114 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 43 das disposições
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, ate um ano após
a data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está adequadamente discipli-
nada no Substitutivo do Relator. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26115 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 135 inciso V
Inclua-se o seguinte após a palavra
judicatura no inciso V do art. 135:
"... em todos esses casos com vencimentos
integrais". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Assim, pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26116 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45, inciso VII.
Inclua-se ao final do inciso VII do art. 45 o
seguinte:
VII (solo urbano) e rural, e suas
edificações, desde que fundamentem tais normas
legislativas em plano diretor aprovado pela Câmara
Municipal.
a) Em áreas e regiões metropolitanas as
normas do "caput" caberão ao Estado, como anuência
dos Municípios interessados.
b) para fins deste artigo, a lei
complementar, municipal ou estadual, poderá
considerar o direito de preempção, o direito de
superfície e o direito de urbanização e construção
compulsórias. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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