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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26113 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26113 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda aditiva Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições Transitórias. Inclua-se como art. 6 das Disposições Transitórias e renumere-se os seguintes. Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.
Remissão
A0A100000006 - ADITIVA - ARTIGO:006
Remissão
A0A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
Parecer
Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito.