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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22905 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22905 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP)
Data
01-09-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: como art. 249. Inclua-se como art. 249, renumerando-se os demais. Art. 249. - Estão excluídos de despropriação por interesse social, para fins de reforma agrária: 1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou jurídicas independentemente da extenção da área em que se comprove econômicamente o desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial, florestal e social. 2o.) terras produtivas ou em curso produtivo. 3o.) terras florestadas, reflorestamento e de florestas inativas. 4o.) terras com equilíbrio ecológico/econômico. 5o.) áreas de qualquer dimensão cujas caracterísiticas técnicas recomendem a exploração florestal mediante plenejamento adequado.
Remissão
A0A080200249 - ADITIVA - ARTIGO:249
Parecer
Determina o Autor os imóveis rurais a serem excluídos de desapropriação, incluindo no Substitutivo do Relator um arti- go (249) para esse fim. Entendemos, contudo, que a definição da função social da terra, a ser dada pela lei, é que deverá ser levada em conta nesse caso. Além disso, o art. 253 já exclui os pequenos e médios imó- veis rurais da desapropriação, desde que o proprietário não tenha outro imóvel. Pela rejeição.