ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20986 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo 2o. do artigo 49,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o.:
§ 2o. As Regiões serão dotadas de Estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação da supressão in-
tegral do capítulo VI do projeto de constituição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22088 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.,
(Título II - Dos direitos e
Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte
período:
Art. 6o.
............................................
§ 9o. ... Não será recebido nem poderá
tramitar qualquer projeto que direta ou
indiretamentde permita a censura. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26709 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 273, Título
IX - Capítulo III - (da Educação e Cultura) o
seguinte texto:
"Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
25 (vinte e cinco) anos de serviço no Magistério,
federal, estadual, ou municipal, da Administração
direta, indireta e fundações, ou de contribuintes
da Previdência Social". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26710 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso VII, do art.
135, da seção I, Disposições Gerais, do Capítulo
IV, do Poder Judiciário, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso VII, do art.
135, adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
VII - nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos não fundamentados
ou secretos. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá limitar a presença, em determinados
atos; às próprias partes e seus advogados, ao
Ministério Público, ou somente a estes. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26711 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso V, do art. 135,
da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso V, do art. 135,
adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimento integrais por invalidez, ou aos setenta
anos de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço para os homens, e aos vinte e cinco para
as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo
na judicatura; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26712 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 3o. do
art. 180, da seção II, do Ministério Público, do
Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcasde
suas respectivas lotações. | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a exigência da residencia para
determinados servidores.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26713 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitorias.
Inclua-se no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26714 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "b", do inc. I,
do § 4o., do art. 179, da seção II, do Ministério
Público, do Capítulo V, das Funções essenciais ao
exercício dos Poderes, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte:
Art. 179 -
I -
a) -
b) - inamovibilidade, ressalvadas a remoção a
pedido ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato
motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido
previamente o órgão colegiado interno competente. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o nobre Constituinte dar melhor redação à alínea
"b" do inciso I, do art. 179.
A alteração sugerida não aperfeiçoa o fundo nem a forma do
dispositivo mencionado.
Pormenores e minúcias melhor se encaixam na legislação
complementar prevista.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26715 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do Art. 154, da Seção IV, dos Tribunais Regionais
e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, do Poder
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 154, a seguinte expressão:
Art. 154 -
I -
a) - "e os membros do Ministério Públicoda
União". | | | Parecer: | Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro
para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque-
cidos os que atuem na primeira instância.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26716 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 151, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea "a", do inciso I, do
art. 151, a expressão:
Art. 151 -
I -
a) - "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26717 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "b" do § 1o. do
art. 150, da seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Orgnização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 150, a redação da
alínea "b", do § 1o., adotando-se a seguinte:
Art. 150 -
§ 1o. -
b - um terço, em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal e
Membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal, estes alternadamente, e todos
indicados na forma do art. 136. | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26718 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26719 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 40., do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Titulo V,
Da Organização dos poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175. ..................................
§ 4o. - ... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26720 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressivo de expressiva de expressão
no art. 175, da Subseção II, Das Procuradoria
Gerais da União, dos Estados e do Distrito
Federal, da Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V,
Das funções essenciais ao Exercicio dos Poderes,
do Título V, Da organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26721 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a supressão do § 5o. do art. 13
das Disposições Transitórias, com o objetivo, declarado de
salvaguardar as formas democráticas de acesso ao serviço pú-
blico. Não nos parece antidemocrática a solução.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26722 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do art. 13, do
TítuloX, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26723 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180 , do Capítulo V,
Das funções Essenciais do Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou a conveniência do
acréscimo proposto.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26724 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II , Do
Ministério Público , do Capítulo V , Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título
V,Da Organização dos poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179. ... - § O Procurador-Geral da
República exercerá a chefia do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26725 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da
Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V ,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Altere-se a redação do § 6. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180. ................
-----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público , no que couber, o disposto
no art. 135 , inciso V.
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Ocorreu lapso na remissão ao artigo.
Pelo acolhimento. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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