ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo
com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art.
21.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes,
qualidade, causarem a terceiros.
é 1o - Caberá ação regressiva contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo.
é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an-
teprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo
com a seguinte redação:
Art. - O tempo de serviço público federal,
estadual e municipal, da administração direta ou
indireta, será computado integralmente para todos
os efeitos, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje-
to de lei específica e depende de consentimento das unidades
da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis -
posição específica a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso II do art. 12, a
expressão seguinte:
"..., salvo prova de capacidade para o
exercício de suas atribuições, na forma da lei, a
pedido do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape-
nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de
alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo-
rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na
administração pública. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte
Emenda Substitutiva:
Art. 14 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os venciemntos
dos servidores em atividades, a partir da mesma
data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividade.
é (....) Resalvado o disposto no artigo
anterior, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração que o
aposentado perceberia se estivesse em atividade. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi-
to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira
hábil sobre o assunto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os
seguintes dispositivos:
é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva
do Presidente do Conselho, ou a Constituição do
Estado poderão estabelecer, no interesse do
serviço público, outras exceções à proibição de
acumular, restritas às atividades de natureza
técnica ou científica ou de magistério, exigidas,
em qualquer caso, compatibilidade de horários e
correlações de matérias.
é - A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao
exercício do magistério e a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é
o da não acumulação.
As exceções devem estar contidas no texto constitucional e,
sob forma de regra geral, ali já se contém. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, entre os incisos X e XI do
art. 10, o seguinte dispositivo:
(....) A incorporação de vantagens
pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente,
vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as
outras. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição de lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte Emenda Substitutiva:
é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios:
I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo. | | | Parecer: | Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in-
cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu-
merar-se os demais.
Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên-
cias e princípios.
O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con-
traria a Emenda a orientação deste trabalho.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública. | | | Parecer: | Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi-
tivo:
"§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério
Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu-
lar subisidiária da pública".
Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal.
Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual
Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di-
plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula-
da no esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. | | | Parecer: | Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui-
rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau".
Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro-
cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or-
dinária não tem sugerido qualquer controvérsia.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
Emenda Substitutiva:
XXX - É assegurada o benefício da justiça
gratuita aos necessitados. A assistência
judiciária será prestada por órgãos técnicos da
União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus
membros as garantias instituídas para o Ministério
Público. | | | Parecer: | Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An-
teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin-
tes termos:
"Art. .......................................................
XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces-
sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos
técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público".
A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi-
to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser
mantido no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o,
pela seguinte Emenda substitutiva:
Art. 7o. - Compete exclusivamente à União
legislar sobre:
I - direito civi, comercial, penal,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho e processual;
II - águas, telecomunicações, informáticas,
serviço postal, energia de qualquer origem ou
natureza;
IV - sistema monetário e de medidas, títulos
e garantia de metais;
V - política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do pais,
comércio exterior e interestadual;
VI - navegação marítima;
VII - regime dos portos;
VIII - tráfego nacional e interestadual e
rodovias federais;
IX - jazidas, minas e outros recursos
minerais, bem como o regime de sua exploração e
aproveitamento;
X - nacionalidade e cidadania;
XI - populações indígenas;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidades para o
exercício das profissões;
XIV - símbolos nacionais;
XV - organização judiciária e administrativa
dos Territórios e do Distrito Federal;
XVI - sistema estatístico e cartográfico
nacionais.
Parágrafo único - Lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre
as matérias da competência exclusiva da União.
Art. 8o. - Compete à União Federal editar
normas gerais sobre:
I - direito financeiro, econômico,
tributário, processual e agrário;
II - trânsito e tráfego nas vias terrestres;
III - seguridades e previdência social;
IV - registros públicos e notariais;
V - juntas comerciais;
VI - defesa e proteção da saúde;
VII - caça, pesca e extrativismo vegetal;
VIII - educação e desportos;
IX - produção e consumo;
proteção ao consumidor;
XI - meio ambiente cultural e natural e
controle da poluição,
XII - navegação fluvial e lacustre.
Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar
complementarmente sobre as matérias em relação às
quais para editar normas gerais é atribuída à
União; inexistindo lei federal, os Estados
exercerão relativamente a essas matérias
competência legislativa supletiva.
Parágrafo 2o. - Em matéria de direito
processual, compete aos Estados legislar sobre
procedimentos e prazos, para adaptar as normas
federais às peculiaridades locais.
Art. 9o. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - proterger os bens culturais e naturais
de valor histórico, artítisco, científico,
turístico e paisagístico;
III - promover as ciências e os meios de
acesso à cultura, à educação;
IV - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
V - proteger e preservar o meio ambiente,
combatendo a poluição em qualquer de suas formas;
VI - organizar e promover a defesa do
consumidor;
VIII - provover a assitência judiciáiria;
VIII - estabelecer planos de habitação e
transporte;
IX - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 21, III, pela
seguinte Emenda Substitutiva:
III - juizados especiais, providos por juízes
togados e vitalícios, integrados por conciliadores
populares, para julgarem pequenas causas e
infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a
transação e o julgamento do recurso por turmas
formadas por juízes de primeira instância. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a
expressão "Delegados de Polícia". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte
Emenda substitutiva:
Seção...
Das Procuradorias e das Defensorias Públicas
Art. 23 - A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Executivo e da
Administração dos Estados em geral incumbirão
exclusivamente a Procuradorias organizadas em
carreira, com ingresso mediante concurso de provas
e títulos, observando o disposto nesta
Constituição relativamente ao órgão correspondente
da União.
Parágrafo único - A prestação de serviços de
assistência judiciária será atribuída a órgãos em
carreira, constituídos por advogados concursados,
na forma das leis respectivas, podendo ser
exercidos por defensorias autônomas às
Procuradorias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e
pessoas indicados nas respctivas Constituições,
arguir perante o órgão de cúpula da Justiça
Estadual, para fins interventivos ou não, a
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipal contrários à Constituição
do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição.
Suprima-se o § 3o. do art. 22. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
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