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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin- ção restritiva. Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten- dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese. Pelo acolhimento da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 16 a expressão "..., observado o critério de representatividade em sua composição." 
 Parecer:  Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado o critério de representatividade em sua composição",constante do art. 16. Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi- do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de cinco membros cada. Acolho a Ememda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte redação: "b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". O anteprojeto consagra apenas as entidades associativas criadas por lei. Outras há, entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por lei, são por ela reconhecidas e de grande representatividade, como, por exemplo, as Associações Comerciais. A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como papel destinado à sua impressão. Os insumos destinados à produção do livro, terão tratamento fiscal privilegiado em lei complementar. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota- dos na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.