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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (16)
Uf
BA (16)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste artigo: § 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do País, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos. 
 Parecer:  O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto. Aprovada em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Substitua-se: "Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti- tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re- gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten- do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica. Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei- tos para cargos executivos. Aprovada, com outra redação, mais abrangente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos Públicos e Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e das suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm o direitode se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100 unidades de moradia familiar. Parágrafo único. É assegurado ao cidadão morador, respeitado os estatutos da entidade, o direito de integrar, votar e ser votado para cargos e funções na Associação de bairro, distrito ou povoado, onde ele reside. II - As associações de moradores legalmente constituídas tem capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Parecer:  O direito de participação e de informação, acolhido no texto do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado à redação dada ao esboço de anteprojeto. Aprovada em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO III Art. 5o. - Acrescente-se ao Inciso I. e) Todo eleitor requisitar gratuitamente à Justiça Eleitoral um exemplar da Constituição Federal. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação da alínea "e" do Inciso IV do Artigo 5o.. Alínea "e": a lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Direitos Coletivos Art. 4o. - Nova redação a alínea "h" do Inciso II. h) As entidades associativas possuem legitimidade para representar em juízo fora dele os interesses individuais ou coletivos dos seus filiados ou da sua área de atuação. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação da alíena a) do Inciso IX, do capítulo II do art. 4o. do anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher, que passa a ser a seguinte: a) É dever do Etado assegurar aos consumidores e usuários a adequação dos bens e serviços essenciais aos valores de mercado, e aos padrãoes de metrologia, normalização e qualidade a serem definidos em lei. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o item I do Artigo Único, a expressão: "Será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se novo item ao artigo 1o.: "( ) - Mecanismos compensatórios promovidos pelo Estado para assegurar a igualdade social, econômica e cultural aos brasileiros de raça negra ou indígena ou a quaisquer segmentos étnicos e culturais que tenham sido vítima sde prócessos históricos marginalizantes como a escravidão e o extermínio." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao parágrafo 25 do item XXXIII: "§ 25o. Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos resolhidos ou descontados de terceito, pagamento de salários e obrigações trabalhistas." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. como item VIII renumerando os outros: Art. São direitos e garantias individuais: VIII - Direito ao trabalho, sendo o emprego considerado bem essencial à vida e ninguém o perderá sem causa justificada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade.