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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseN
collapseTítulo 10
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ECOLOGIA, CRIAÇÃO, RESERVA FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, OBJETIVO, SOBREVIVENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: I - preços de garantia; II - crédito rural e agroindustrial; III - seguro rural; IV - tributação; V - estoques reguladores; VI - armazenagem e transporte; VII - regulação do mercado e comércio exterior; VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo; IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; X - eletrificação rural; XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; XII - conservação do solo; XIII - estímulo e apoio à irrigação. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, ATENDIMENTO, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Durante o período de transferência de responsabilidades o Governo Municipal, que assim desejar, poderá estabelecer convênio com o Governo Estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a seren transferidos. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, UNIÃO FEDERAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PERIODO, TRANSFERENCIA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro desemprego, será destinado ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO PROGRAMA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 135, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL.