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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (57)
NÃO INFORMADO (36)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (75)
PFL (28)
PCB (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas Art. 12. .................................... Parágrafo único. As terras referidas no caput do artigo são de propriedade da União, sendo inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. .................................................. Proposta Nova redação: "Parágrafo único. As terras referidas no caput do artigo são de propriedade da União, inalienáveis e imprescritíveis." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con- templa de forma mais global os direitos dos índios. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas Art. 13. A União dará início à imediata demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos. .................................................. Proposta Cancelar o artigo. 
 Parecer:  Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi- tos das populações indígenas. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Populações Indígenas § 1o. do Art. 13. Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 2o. do Art. 13. As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não reconhecidas, terão, quando de seu reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. .................................................. Proposta Cancelar. 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista a importância do assunto em pauta. É importante ressalvar que o mesmo deverá constar do texto constitucional no capítulo das "Disposições Transitó - rias". 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas § 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida coercitiva que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos neste capítulo. ." Proposta Cancelar o parágrafo. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto da disposição como ressalva. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, tendo por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais e minerais do solo e subsolo, das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes. § 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, constituem delito contra o patrimônio público da União. § 2o. A União promoverá a revisão de todos os atos praticados com infringência do disposto no caput. É vedado aos pretensos titulares do domínio, possuidores, usuários, concessionários ou ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou indenização em face de pessoa de direito público ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a União responderá civilmente. § 3o. O disposto no parágrafo anterior não exclui a responsabilidade civil ou penal das pessoas de direito privado e dos administradores e membros de Poder que tenham participado, direta ou indiretamente, do processo autorizativo de alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer outro direito incidente sobre as terras indígenas. .................................................. Proposta Cancelar o art. 14 e seus parágrafos. As idéias principais inseridas no art. 14 e em seus parágrafos já estão contempladas nas propostas apresentadas para o art. 12 e seu parágrafo único.: "Art. 12. São terras ocupadas pelos índios para os fins da garantia especial instituída neste capítulo e na legislação ordinária, as por eles habitadas necessárias às suas atividades produtivas, que permitam a subsistência de um determinado grupo indígena, que possibilite o seu desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o seu ambiente cultural. Parágrafo único. As terras referidas no caput do artigo são de propriedade da União, INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. 
 Parecer:  Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas, suas organizações e o Ministério Público são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e dos direitos indígenas. . Propostaac Alteração do texto. "Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas e suas organizações, através do Órgão da Administração Federal, e o Ministério Público são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e dos direitos indígenas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An- teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di- reitos dos índios. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União, assegurar às populações indígenas os seus direitos originários e sua organização social, cabendo-lhes a posse permanente das terras por elas ocupadas, bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais e minerais existentes no solo e subsolo, das utilidades nelas existentes, e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. ............................................ Proposta Nova redação. Art. 11. Compete, fundamentalmente à União assegurar às populações indígenas os seus direitos originários e sua organização social, cabendo-lhes a posse permanente das terras por elas ocupadas, bem como o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo e das utilidades nelas existentes." 
 Parecer:  Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con- templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. 1o. A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. ............................................ Proposta Art. 1o. Cancelar." 
 Parecer:  Emenda rejeita, tendo em vista que um dos princípios nortea- dores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas § 2o. do Art. 15 O Ministério Público tem a responsabilidade da defesa e proteção desses direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 3o. do Art. 15 A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, bem como a preservação e restauração de seus direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidade dos ofensores. Proposta Cancelar os parágrafos. 
 Parecer:  Emenda rejeitada pois é fundamental que se garanta constitu- cionalmente a proteção às populações indígenas por meio do Ministério Público. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 2o. O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a igualdade social, econômica e educacional. § 3o. Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. § 4o. Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. Proposta Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. 
 Parecer:  Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da característica de sua aplicação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da proteção especial prevista neste capítulo, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei. § 1o. A proteção de que trata o caput do artigo se dará pela implementação de medidas que visam a garantir o apoio social e econômico às referidas populações, assegurando-lhes a proteção aos bens materiais e imateriais, inclusive a preservação de sua identidade étnica e cultural. . Proposta Nova redação do caput do art. 10. Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da proteção especial da União que, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei, buscará o desenvolvimento das comunidades indígenas, bem como a sua harmoniosa integração à sociedade nacional, respeitando suas culturas e tradições. 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que o propósito do anteproje- to não é promover a integração dos índios à comunhaõ nacional e sim preservá-los física e culturalmente. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas § 2o. do Art. 10. O apoio de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo de órgão específico da Administração Federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas. . Proposta Cancelar o parágrafo. 
 Parecer:  Emenda rejeitada pois pretende-se uma política indigenista orientada pela realidade das próprias populações indígenas. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas § 1o. do art. 15. A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. ............................................ Proposta Alterar o texto. § 1o. A competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende de forma mais abrangente os direitos dos índios. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre a assistência devida pelo Estado às pessoas deficientes, nos campos de saúde, social, trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de forma a garantir sua integração à sociedade." 
 Parecer:  Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem- pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári- as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.: "Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu- rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende- mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão. Pelo não acolhimento. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comissão. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10o. do capítulo da Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 10. As atividades nucleares no País serão exercidas mediante o controle do Poder Público, assegurando a fiscalização supletiva por órgão próprio a ser designado pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares será regulamentada em lei ordinária." 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleares para a produção de energia elétrica dependerá de licenças prévias dos órgãos competentes nos termos da lei." 
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