Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00202 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00202 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 10. As atividades nucleares no País serão exercidas mediante o controle do Poder Público, assegurando a fiscalização supletiva por órgão próprio a ser designado pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares será regulamentada em lei ordinária."
 

Remissão
A8B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -